Liberação do saldo do FGTS pode ser solicitada para crianças com TEA, mas requer processo administrativo e, se necessário, judicial.
O dinheiro do FGTS pode ser acessado em casos específicos de saúde, como para o tratamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A solicitação requer um processo administrativo e, em alguns casos, ação judicial.
A liberação do FGTS para famílias de crianças com autismo pode ser solicitada através de um requerimento administrativo e, se necessário, por meio de ação judicial. Embora a legislação não preveja explicitamente o autismo como motivo para o saque, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhece o TEA como uma condição grave que justifica o acesso ao fundo. O processo requer relatórios médicos detalhados para comprovar a necessidade dos tratamentos.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pertence ao trabalhador, sendo geralmente acessível em casos de demissão sem justa causa e na compra da casa própria. Existem exceções para problemas de saúde, como HIV, câncer ou outras doenças graves. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não está expressamente previsto na legislação para o saque do FGTS. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo reconhece o autismo como uma condição grave que permite o acesso ao fundo.
Dra. Cristina Ribeiro, advogada especialista no direito à saúde, destaca que a liberação do FGTS visa atender à necessidade social, especialmente para proteger a saúde de membros da família com TEA. O artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990, que regula as hipóteses de movimentação do FGTS, deve ser interpretado de forma abrangente, em conjunto com o artigo 6º da Constituição Federal, que eleva a saúde ao status de direito social.
A possibilidade de liberação do FGTS não elencada na lei se justifica pelo direito à vida, à saúde e à dignidade humana. No âmbito jurídico, há consenso de que, em casos de doenças graves, é permitido o saque do FGTS para atender necessidades urgentes de saúde, mesmo não sendo previstas na legislação. O tratamento de TEA demanda acompanhamento médico permanente, terapias multidisciplinares, exames e medicamentos de alto custo.
O alto custo das terapias para pessoas com TEA justifica o saque dos recursos do FGTS para garantir seu desenvolvimento e inclusão social. Para obter a liberação do saldo, é necessário fazer um requerimento administrativo no Banco Caixa Econômica Federal. Se negado, o responsável legal deve ingressar com ação judicial.
Para crianças com autismo nível 3 (grau severo/grave), a solicitação pode ser feita eletronicamente pelo app do FGTS. Para crianças com autismo nível 1 ou 2 (grau leve e moderado), a solicitação administrativa será negada, mas é importante ter o requerimento para o pedido judicial. Relatórios médicos bem fundamentados são essenciais para justificar a urgência e a necessidade dos tratamentos multidisciplinares.
O saque do FGTS para o tratamento de crianças com TEA envolve um processo administrativo, com possibilidade de ação judicial se necessário. A legislação atual não prevê explicitamente o autismo como motivo para saque, mas decisões judiciais têm reconhecido esse direito em casos graves, justificando pela necessidade de garantir a saúde e a dignidade dos afetados.