É mais comum do que se imagina alguém deixar uma conta de consumo esquecida, não paga. As vezes por não ter o dinheiro e outras vezes por mero esquecimento mesmo. O que você precisa saber para não ficar na mão?
O Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos essenciais sejam contínuos e não possam ser interrompidos (art. 22 do CDC). O nome do consumidor poderá ser inserido no Cadastro de Proteção ao Crédito e a cobrança pode acontecer por vias judiciais (arts. 42 e 71 do CDC). As regras do corte de energia estão previstas em lei e em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Trata-se da Lei nº 14.015/2020 e a Resolução Normativa nº 1.000 de 2021.
Ainda segundo a Lei nº 14.015/2020, o consumidor deverá ser notificado da interrupção do serviço.
O corte só poderá ocorrer em dias úteis e em horário comercial, isto é, das 8 até 18h00. É proibido que o desligamento inicie às sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas (art. 5º, inciso XVI e art. 6º, §4º).