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Candidatura de Gilmar Vicente em Caieiras: Decisão Judicial Deferida com Recurso Pode Redefinir Eleições Municipais

O processo eleitoral na cidade de Caieiras, São Paulo, ganha novos contornos com a recente decisão do juízo da 192ª Zona Eleitoral de deferir com recurso, o registro de candidatura de Gilmar Soares Vicente, líder da coligação “A Coragem Que Fez Caieiras Mudar”. Essa decisão, datada de 21 de agosto de 2024, coloca em evidência […]
Publicado em Notícias dia 26/08/2024 por Alan Corrêa

O processo eleitoral na cidade de Caieiras, São Paulo, ganha novos contornos com a recente decisão do juízo da 192ª Zona Eleitoral de deferir com recurso, o registro de candidatura de Gilmar Soares Vicente, líder da coligação “A Coragem Que Fez Caieiras Mudar”.

Essa decisão, datada de 21 de agosto de 2024, coloca em evidência a disputa pela prefeitura local, que agora depende de uma análise mais aprofundada do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Análise do Processo: Detalhamento Técnico

1. Registro de Candidatura e Impugnação

O registro de candidatura, identificado pelo número 0600112-54.2024.6.26.0192, é um procedimento essencial para a participação de qualquer candidato nas eleições. No caso de Gilmar Lagoinha, a candidatura foi formalizada junto ao juízo da 192ª Zona Eleitoral, representando uma coligação que abrange partidos importantes, como Republicanos, PP, Podemos, PL, União Brasil e a Federação PSDB Cidadania. Este processo começou a tramitar em 29 de julho de 2024.

Entretanto, essa candidatura não seguiu seu curso sem desafios. Enivaldo Batista Xavier, candidato a vereador, entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ou seja, uma contestação formal à candidatura de Gilmar Vicente. A impugnação é uma prática comum em eleições, usada para questionar a registrabilidade ou elegibilidade de um candidato, geralmente com base em critérios como ficha limpa, regularidade partidária ou questões jurídicas pendentes.

Em resumo formulado pela defesa do prefeito candidato à reeleição, a impugnação ao registro de candidatura teria a seguinte argumentação:

a) que haveria ato doloso de improbidade administrativa na devolução tardia de duodécimos pela Câmara Municipal; b) ofensa a Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de o Recorrido ter majorado imposto por Decreto Municipal; c) existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas procedentes pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; d) ausência de certidão criminal para fins eleitorais emitidas pela Justiça Estadual de 2º grau e ausência de certidões de objeto e pé de Ações Diretas de Inconstitucionalidade; e) não apresentação da relação completa de bens; f) ligação com o PCC, vez que uma empresa com suposto envolvimento com referida organização criminosa teria contrato com a Câmara Municipal de Caieiras; g) ato doloso de tráfico de influências, conforme relatado no processo nº 1003622-77.2022.8.26.0106 e 1000883-97.2023.8.26.0106 h) contrato julgado irregular pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que teria multado Secretário Municipal (TC 13189/989/22);

2. Decisão: Deferimento com Recurso

Após a análise inicial do pedido de registro, a Justiça Eleitoral decidiu por deferir a candidatura de Gilmar Vicente, porém, contra essa decisão foi interposto recurso, o que provocou a indefinição do registro de Lagoinha, que agora segue sub judice, ou seja, deferido com recurso. O termo “deferido com recurso” indica que, embora a candidatura tenha sido deferida, essa decisão não é definitiva e pode ser revisada. Isso ocorre quando há apelação por uma das partes, que solicita uma nova avaliação do caso.

Na prática, isso significa que Gilmar Vicente pode continuar sua campanha, mas com a incerteza de uma possível reversão da sua candidatura, dependendo do julgamento do recurso. Este recurso será analisado em um prazo estabelecido pela legislação eleitoral, e a decisão final poderá impactar diretamente o resultado das eleições.

3. Tramitação do Processo

Com a atualização do status do processo para “deferido com recurso”, a Justiça Eleitoral abriu o prazo para que os envolvidos, tanto o candidato impugnado apresente suas contrarrazões, que são respostas formais ao recurso apresentado, onde a parte contrária expõe seus argumentos para que a decisão inicial seja mantida ou revertida.

Em 24/08/2024, Gilmar Lagoinha apresentou as contrarrazões e negou que tenha omitido bens e que não tem qualquer ligação com organização criminosa.

4. Implicações para as Eleições em Caieiras

O cenário eleitoral em Caieiras está, portanto, em uma fase decisiva. O futuro político de Gilmar Vicente e sua coligação depende agora do julgamento do recurso. Caso o recurso seja rejeitado e o deferimento seja mantido, Gilmar Vicente seguirá como candidato, se não houver interposição de Recurso Especial direcionado para o TSE. Contudo, se o recurso for aceito, sua candidatura pode ser revogada, reconfigurando o panorama eleitoral e possivelmente favorecendo seus concorrentes.

Este processo evidencia a importância do registro de candidatura e das impugnações no sistema eleitoral brasileiro. A análise cuidadosa desses procedimentos pela Justiça Eleitoral garante a legitimidade das eleições, assegurando que apenas candidatos aptos, conforme a legislação, possam concorrer aos cargos públicos.