Banco indeniza idosa após gerente ignorar fraude evidente

A sentença é da juíza Mayara Maria Oliveira Resende, do Juizado Especial Cível de Cosmópolis (SP), que aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O banco deverá restituir R$ 13.448,00 e pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
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