SOS CHUVAS: Programa de Auxílio para famílias vitimas de enchentes.
A Prefeitura de Cajamar desenvolveu um novo programa de governo com o objetivo de oferecer auxílio às vítimas de desastres naturais ocorridos no município de Cajamar no exercício de 2023, em decorrência das fortes chuvas.
O Programa SOS Chuvas trata-se de um auxílio emergencial para os proprietários de residências ou comércios que foram afetados com alagamentos nos últimos registros de enchentes, que causaram estragos em alguns bairros do município considerados áreas de risco.
Serão beneficiados com este auxílio as famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este cadastro foi realizado através de visitas que a equipe de assistência social fez nos locais atingidos pelas enchentes.
O Programa irá atender por fases, levando em conta a gravidade da situação. Confira nos cards a classificação de riscos e as etapas que serão adotadas de acordo com cada caso.
O Programa SOS Chuvas trata-se de um auxílio emergencial para os proprietários de residências ou comércios que foram afetados com alagamentos nos últimos registros de enchentes, que causaram estragos em alguns bairros do município considerados áreas de risco.
Serão beneficiados com este auxílio as famílias cadastradas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este cadastro foi realizado através de visitas da equipe de assistência social nos locais atingidos pelas enchentes, onde também foi feito um levantamento dos prejuízos de cada família, incluindo os danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas dos imóveis, destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Os benefícios variam de 1 (um) a 15 (quinze) salários mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima, classificando os casos avaliados como leve, moderado, alto e crítico.
Veja o esquema de valores disponíveis.
O Programa irá atender por fases, de acordo com a gravidade da situação, seguindo as seguintes etapas:
A Prefeitura Municipal de Cajamar assinará um termo de compromisso garantindo o pagamento do auxílio até a entrega das chaves do Novo Lar.
A comprovação da condição de vulnerabilidade, no caso de pessoa física, será verificada a partir da avaliação das equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A comprovação da condição de vulnerabilidade, no caso de pessoa jurídica, será verificada a partir da apresentação de informações fiscais.
Consideram-se, para os efeitos desta lei, imóveis edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, bem como a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos decorrentes de eventos climáticos extremos ou desastres. A prefeitura deverá coibir construções em áreas de riscos, nas áreas de preservação permanentes, nas áreas verdes, nas áreas públicas, nas áreas irregulares, nas áreas isoladas e nas áreas empresariais e culturais.