O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade que pode determinar a correção dos valores nas contas do FGTS sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), utilizada desde a década de 1990.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade que pode determinar a correção dos valores nas contas do FGTS sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), utilizada desde a década de 1990.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que tem recebido centenas de milhares de ações reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que tem recebido centenas de milhares de ações reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, que determinou a suspensão nacional de todas as ações sobre o tema até a decisão definitiva do plenário do STF.
Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, que determinou a suspensão nacional de todas as ações sobre o tema até a decisão definitiva do plenário do STF.
Segundo o Instituto Fundo de Garantia, estima-se que as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tenham chegado a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023.
Segundo o Instituto Fundo de Garantia, estima-se que as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tenham chegado a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023.
Supremo deve decidir sobre correção do FGTS:
A comunidade jurídica espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Supremo deve decidir sobre correção do FGTS:A comunidade jurídica espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A expectativa é que a decisão estabeleça outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como taxa de correção.
A expectativa é que a decisão estabeleça outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como taxa de correção.
O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, afirma que a decisão será baseada em precedentes semelhantes que já estabeleceram a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.
O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, afirma que a decisão será baseada em precedentes semelhantes que já estabeleceram a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.