Por Fala Regional

19/04/2023

Revisão do FGTS pela inflação deve ser julgada pelo Supremo na quinta-feira

Com informações de Agência Brasil.

Supremo julga nesta quinta-feira correção do FGTS pela inflação com potencial de ganhos significativos para trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade que pode determinar a correção dos valores nas contas do FGTS sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), utilizada desde a década de 1990.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que tem recebido centenas de milhares de ações reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, todos os processos estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo, que determinou a suspensão nacional de todas as ações sobre o tema até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo.

Segundo o Instituto Fundo de Garantia, estima-se que as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tenham chegado a R$ 720 bilhões no período de 1999 a março de 2023.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Supremo deve decidir sobre correção do FGTS: A comunidade jurídica espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A expectativa é que a decisão estabeleça outro índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), como taxa de correção.

O advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, afirma que a decisão será baseada em precedentes semelhantes que já estabeleceram a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.