A declaração do Imposto de Renda tem novidades anunciadas pela Receita. A garantia de prioridade na restituição é proporcionada pelo Pix e pela declaração pré-preenchida.
A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023, que utilizará como base o ano de 2022. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio.
As restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes mensais, começando em 31 de maio e terminando em 29 de setembro, com base na data de entrega da declaração.
Idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e doenças graves e contribuintes que recebem pelo magistério têm prioridade no recebimento da restituição.
Uma novidade deste ano é que aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição via Pix, utilizando o próprio CPF como chave, também terão prioridade no recebimento.
A Receita afirma que essas duas modalidades foram introduzidas para reduzir erros na declaração, tornando desnecessária a informação de outros dados bancários ao optar pelo Pix, bastando apenas o CPF.
“São dados [em] que, historicamente, o cidadão comete erros, e acaba sendo um complicador”, disse o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista coletiva nesta segunda-feira.
A declaração do Imposto de Renda de 2023 pode ser preenchida e entregue por meio do Programa Gerador da Declaração ou do Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, Portal e-CAC e aplicativo para dispositivos móveis.
O Meu Imposto de Renda tem nova identidade visual, seguindo o padrão gráfico dos demais sistemas do governo federal.
A cota única do Imposto de Renda vence em 31 de maio para quem tiver imposto a pagar. As demais cotas têm vencimento no último dia de cada mês, com a oitava cota vencendo em 28 de dezembro.
Quem deseja optar pelo débito automático na primeira cota ou na cota única deve entregar a declaração até 10 de maio.
Aqueles que entregarem a declaração do Imposto de Renda fora do prazo estabelecido terão que pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.