Direito de imagem: decisão separa contrato civil de salário no futebol
Por Fala Regional Bia Ludymila
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A Receita foi ao ataque mirando 2011 a 2013: pagamentos do Santos à NR Sport por imagem viraram “salário” na autuação fiscal, abrindo a disputa sobre IRPF na pessoa física.
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Em Santos/SP, o juiz federal Décio Gabriel Gimenez analisou o desenho dos contratos e separou o que é vínculo trabalhista do que é exploração civil do direito de imagem do atleta.
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A decisão, noticiada em 23/12/2025 e atualizada às 12h13, destacou que diferença de valores, frequência e prazos coincidentes não bastam para presumir simulação.
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Com base na leitura do direito de imagem como direito da personalidade, a fundamentação citada aponta o art. 87-A da Lei Pelé e diferencia esse tema do direito de arena.
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Sem prova concreta de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz afastou a reclassificação para a pessoa física e manteve a tributação na pessoa jurídica.
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O caso segue identificado no processo 5007950-10.2019.4.03.6104, com a mensagem central: eventual vício precisa ser demonstrado — não adivinhado por presunção.
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