O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu cargos comissionados criados pela Prefeitura de Caieiras após considerar inconstitucionais trechos das leis municipais que ampliaram funções sem exigência de concurso público. A decisão, publicada em fevereiro de 2026, atinge diretamente a estrutura administrativa e reacende o debate sobre gastos com pessoal na cidade.
A medida foi tomada no julgamento da ADIN nº 2363015-59.2025.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O Órgão Especial entendeu que os cargos de Gestor de Divisão, Assessor de Políticas Públicas e Coordenador de Apoio Administrativo, criados pela Lei nº 5.899/2023 e alterados pela Lei nº 6.203/2025, não se enquadram nas hipóteses constitucionais de direção, chefia ou assessoramento.
A Constituição Estadual, no artigo 115, V, é clara: cargos em comissão existem para funções estratégicas e de confiança direta da autoridade nomeante. O tribunal concluiu que as atribuições descritas nas leis municipais eram genéricas, técnicas e burocráticas — atividades que devem ser ocupadas por servidores concursados.
Cargo Número de Vagas Situação Judicial Gestor de Divisão 50 Suspenso liminarmente Assessor de Políticas Públicas 60 Suspenso liminarmente Coordenador de Apoio Administrativo 55 Suspenso liminarmenteDos 210 postos previstos na legislação questionada, 165 eram de provimento em comissão. Em decisão anterior, na ADIN nº 2036421-18.2024.8.26.0000, o tribunal já havia derrubado 148 cargos da mesma estrutura. Para os desembargadores, o volume elevado compromete o princípio da razoabilidade e distorce o modelo constitucional de acesso ao serviço público.
Nos bastidores da cidade, o impacto é imediato. Servidores relatam incerteza sobre remanejamentos e continuidade de setores administrativos. A prefeitura ainda pode apresentar defesa no julgamento de mérito, mas a tutela de urgência determina cumprimento imediato até decisão final.
Outra frente judicial envolve a Secretaria Municipal de Saúde. A ADIN nº 2348243-91.2025.8.26.0000 questiona 37 cargos comissionados da pasta. Se o entendimento se mantiver, a estrutura administrativa poderá sofrer nova reconfiguração.
Paralelamente, o Órgão Especial também declarou inconstitucional trecho da Lei nº 5.848/2023 que permitia incorporação da chamada “gratificação de qualificação” como forma de reenquadramento funcional. A decisão aponta que a medida representava aumento indireto de vencimentos, em afronta aos princípios da moralidade e da igualdade.
O cenário fiscal amplia a discussão. O município possui 2.480 servidores e despesas mensais estimadas em R$ 34 milhões com pessoal e contratos indiretos. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites para despesas dessa natureza, e o artigo 9º da LC 101/2000 prevê medidas de contenção quando há risco de desequilíbrio.
No Legislativo, cresce a pressão por instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar gastos com pessoal e terceirizações. A abertura depende de fato determinado e número mínimo de assinaturas de vereadores, conforme regimento interno.
O debate, que começou nos autos do tribunal, agora ocupa as ruas. Moradores questionam a proporção entre cargos de confiança e servidores concursados. Especialistas lembram que decisões do Supremo Tribunal Federal já consolidaram o entendimento de que nomeações sem vínculo claro com funções estratégicas violam o modelo constitucional.