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STF valida presença de símbolos religiosos em prédios públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que símbolos religiosos podem permanecer em prédios públicos brasileiros, desde que estejam alinhados à manifestação de tradições culturais. A decisão estabelece que a exibição não viola a laicidade estatal, conforme a tese apresentada pelo relator.
Publicado em Brasil dia 25/11/2024 por Alan Corrêa

O Supremo Tribunal Federal está analisando o recurso sobre a exibição de símbolos religiosos em prédios públicos. A maioria dos ministros concordou que a presença dessas representações, quando relacionada à tradição cultural, não desrespeita os princípios da neutralidade estatal ou da laicidade.

A tese que guia o julgamento foi apresentada pelo ministro relator Cristiano Zanin, que destacou que esses elementos culturais não infringem os direitos de liberdade religiosa ou a imparcialidade do Estado. A posição foi acompanhada por outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O debate surgiu a partir de uma ação do Ministério Público Federal contra a presença de crucifixos e outros objetos religiosos em prédios públicos voltados ao atendimento do público no estado de São Paulo. O processo começou com decisões desfavoráveis ao pedido em instâncias inferiores, que consideraram os símbolos como reflexo da história e cultura locais.

O ministro Edson Fachin votou em favor da tese com ressalvas, destacando a necessidade de reconhecer a diversidade cultural. Fachin enfatizou que, por se tratar de uma expressão da cultura local, a presença de crucifixos não viola os princípios de neutralidade e liberdade religiosa do Estado.

A tese aprovada terá efeitos amplos, funcionando como um parâmetro para decisões futuras em instâncias inferiores. O julgamento segue até o dia 26 de novembro em ambiente virtual.

Além dessa pauta, o STF também analisa outros temas de relevância nacional, como o desdobramento de investigações que podem resultar em acusações contra figuras públicas e discussões sobre impactos econômicos no comércio exterior brasileiro.

Fonte: G1.