STF acaba com prisão especial

Para a Corte, benefício é incompatível com a Constituição. De forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar o benefício da prisão especial para pessoas presas provisoriamente que possuam curso superior, uma garantia prevista no Código de Processo Penal (CPP).
Publicado em Notícias dia 2/04/2023 por Alan Corrêa

Para a Corte, benefício é incompatível com a Constituição, de forma unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar o benefício da prisão especial para pessoas presas provisoriamente que possuam curso superior, uma garantia prevista no Código de Processo Penal (CPP).

A Corte considerou que esse benefício é incompatível com a Constituição, por ser discriminatório e promover desigualdades, violando o princípio da isonomia. O caso foi analisado no plenário virtual da Corte, onde os ministros proferem seus votos em um sistema eletrônico, sem debate entre eles.

A análise durou de 24 até 31 de março, e o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou em seu voto que a medida estatal é discriminatória e contrária aos princípios constitucionais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade acompanhar o voto de Alexandre de Moraes e derrubar o benefício da prisão especial para pessoas presas provisoriamente que possuem curso superior. Todos os ministros, incluindo Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, seguiram a mesma decisão.

A garantia de uma cela especial para quem tem diploma universitário está prevista no Código de Processo Penal (CPP), mas agora foi considerada incompatível com a Constituição. A análise do caso foi realizada no plenário virtual da Corte, no qual não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise durou de 24 a 31 de março.

Segundo o relator, a garantia de prisão especial para pessoas com diploma universitário vai contra o princípio constitucional da isonomia e promove desigualdades, sendo uma “medida estatal discriminatória”.

No entanto, a possibilidade de prisão especial ainda é válida para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas, conforme previsto no CPP.

Além de ficar recolhido em cela separada, o preso especial não pode ser transportado junto com o preso comum. As informações foram obtidas pela CNN e outras fontes na internet.