Saidinha 2025: 609 detentos deixam Franco da Rocha; veja o que muda com a nova fiscalização em SP

O calendário de dezembro deixou de ser norma fria e virou termômetro social na região. Pela portaria do DEECRIM, a última saída temporária de 2025 começou às 6h de 23/12 e teve retorno fixado para as 18h de 05/01. No Estado, cerca de 32 mil apenados do semiaberto foram alcançados; em Franco da Rocha, 609 nomes constaram na relação.
Publicado em Notícias dia 29/12/2025 por Alan Corrêa

O que você precisa saber: A última saída temporária de 2025 começou às 6h do dia 23/12. Em Franco da Rocha, o monitoramento foi intensificado após as mudanças na Lei de Execução Penal. O retorno obrigatório é até as 18h do dia 05/01/2026.

Pontos Principais:

  • DEECRIM fixou a saída de dezembro de 2025 entre 23/12 (6h) e 05/01/2026 (18h).
  • Cerca de 32 mil presos do semiaberto foram apontados como aptos no estado.
  • Em Franco da Rocha, o Jornal Fala Regional registrou 609 beneficiados em 27/12.
  • SAP sustenta que a concessão é ato do Poder Judiciário, não decisão administrativa.
  • Portarias do DEECRIM organizam listas, prazos e regras operacionais de liberação.

A movimentação nas primeiras horas da manhã de 23 de dezembro em Franco da Rocha confirmou o que as portarias do DEECRIM já previam: o início de mais uma saída temporária sob forte vigilância. Ao todo, 609 detentos do regime semiaberto deixaram as unidades locais. Diferente de anos anteriores, nossa equipe observou um rigor maior na conferência de documentos e na orientação sobre as novas vedações impostas pela Lei 14.843/2024, que restringiu o benefício para crimes hediondos e com violência.

O ponto que mais confunde o debate público é o sujeito da frase: a saída não é “concedida pela cadeia” nem “liberada pelo governo” como gesto discricionário. A Secretaria da Administração Penitenciária, ao se pronunciar, costuma fazer uma delimitação de competência que é quase uma aula de direito administrativo: quem administra o sistema informa e executa; quem concede é o juiz da execução.

Em 28 de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Portaria nº 01/2025, assinada no âmbito do Departamento Estadual de Execuções Criminais, para organizar o processamento das saídas de dezembro. Ali, a burocracia vira política pública: a portaria exige envio de listas em ordem alfabética, reforça o cumprimento de lapsos e admite prorrogação automática para quem usufruiu a saída anterior sem registro de faltas ou impedimentos legais.

O calendário, no entanto, não nasceu do nada. A Portaria Conjunta DEECRIM 02/2019 permanece como referência: ela prevê liberação a partir das 6h, autoriza as direções das unidades a escalonar horários para preservar disciplina e segurança e, na prática, desenha um fluxo que precisa funcionar como logística, não como improviso.

No Estado, o volume divulgado para o fim de ano gira em torno de 32 mil pessoas aptas ao benefício, sempre no recorte do semiaberto. A matemática social é simples e cruel: quanto maior o contingente, maior o custo de monitoramento, maior a pressão sobre policiamento ostensivo e maior a disputa narrativa entre quem chama a medida de ressocialização e quem a lê como risco.

“O ponto cego de Franco da Rocha sempre foi o pós-saída. Em 2025, o diferencial está na integração dos dados entre a SAP e o policiamento de rua”, analisa a redação do Fala Regional. Não se trata apenas de abrir os portões às 6h; a logística envolve um escalonamento rigoroso para evitar aglomerações e garantir que o retorno, marcado para o dia 5 de janeiro, ocorra sem os incidentes registrados no passado.

Franco da Rocha, por sua vez, carrega um simbolismo que ultrapassa números. Ali, a execução penal tem rosto urbano: a cidade convive com o sistema prisional como parte do seu cotidiano econômico e social, e cada lista de beneficiados vira, inevitavelmente, pauta de conversa em ponto de ônibus, balcão de padaria e grupo de família, nem sempre com fatos, quase sempre com certezas instantâneas.

A lei, porém, é menos instantânea do que a opinião. A saída temporária é instituto de execução penal e, por desenho, opera com requisitos: regime adequado, comportamento comprovado e compatibilidade com os objetivos da pena, além de lapsos mínimos tradicionalmente observados pela Justiça. É um modelo de incentivos: no papel, premia disciplina; na rua, testa a capacidade do Estado de fiscalizar.

O ano de 2025 também foi marcado por um contexto legislativo mais áspero. Após mudanças promovidas pela Lei 14.843/2024, o benefício passou a ter vedações mais explícitas para determinadas condenações, especialmente quando envolvem violência, grave ameaça ou crimes hediondos, o que empurrou a discussão para um terreno técnico: quem entra, quem fica de fora e como tratar situações de transição.

Há um detalhe de engenharia institucional que raramente vira manchete, mas deveria: o desenho de controle depende de informação verificável. Quando o comunicado público informa datas, horários e totais, mas não explicita condições individualizadas, protocolos de monitoração ou indicadores de retorno, a sociedade fica sem o básico para auditar a efetividade do instituto — e isso abre espaço para generalizações.

Embora o número de 32 mil beneficiados em todo o estado de São Paulo assuste quem vive o cotidiano da nossa região, é preciso separar o “barulho” das redes sociais da realidade jurídica. O Fala Regional acompanhou o fluxo e conversou com especialistas que reforçam: a saída não é um perdão de pena, mas um teste de disciplina monitorado de perto pelo Judiciário.