A reforma tributária de 2024 é um passo significativo e necessário, mas é apenas o começo de um processo mais longo de transformação e adaptação do sistema tributário brasileiro.
A reforma tributária promulgada no Brasil em 2024 traz mudanças significativas no sistema de impostos, visando simplificar e modernizar a cobrança tributária.
Este processo é um passo significativo na reestruturação do sistema tributário brasileiro, com o potencial de trazer mudanças profundas na economia do país. Sua implementação e impacto real ainda estão sujeitos a desenvolvimentos futuros e ajustes legislativos como em qualquer grande reforma, há incertezas e desafios a serem enfrentados. A implementação efetiva e impacto na economia, dependerá de vários fatores, incluindo a execução de políticas, a resposta das empresas e consumidores às novas regras, e possíveis ajustes legislativos futuros. Também é crucial monitorar e adaptar as medidas conforme necessário, para garantir que os objetivos da reforma sejam alcançados sem efeitos colaterais indesejados.
Além disso, a reforma tributária pode ser vista como um processo contínuo. A primeira fase foca nos impostos sobre o consumo, mas já está prevista uma segunda fase concentrada na tributação sobre a renda. Essa abordagem por etapas permite um ajuste mais refinado do sistema tributário e uma adaptação gradual da sociedade e da economia às novas regras.
A recente promulgação pelo Congresso Nacional do Brasil, após três décadas de discussões, representa uma mudança histórica no sistema tributário do país. Esta reforma, focada no tributo sobre o consumo, será implementada gradualmente com várias mudanças significativas:
A nova tributação de mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026, com o processo completo previsto para terminar em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) começará em 2029 e levará 50 anos, com conclusão em 2078.
A principal alteração é a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este tributo seguirá um modelo dual, dividido entre a administração da União e dos estados e municípios.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União. O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais, respectivamente, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria inicialmente incorporado à CBS, mas permanecerá em vigor, incidindo apenas sobre mercadorias que concorrem com as produzidas na Zona Franca de Manaus.
Este conjunto de mudanças busca modernizar e simplificar o sistema tributário brasileiro, abordando questões complexas como a guerra fiscal entre os estados e promovendo maior eficiência na arrecadação tributária. No entanto, a implementação completa dessas mudanças ocorrerá ao longo de várias décadas, refletindo a magnitude e a complexidade das reformas empreendidas.
A reforma tributária do Brasil, que promove a extinção e criação de novos tributos, introduz um sistema tributário mais simplificado e unificado.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto unificará o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Substituirá o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Manutenção do IPI: Contrariando a proposta inicial de extinção, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará a existir, incidindo principalmente sobre produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus. Definição de Alíquotas: A União definirá a alíquota da CBS, enquanto os estados e municípios serão responsáveis por estabelecer a alíquota do IBS. Esta mudança visa reduzir a guerra fiscal, exigindo que governos estaduais e prefeituras concordem com uma alíquota única. Não Cumulatividade Plena: Tanto a CBS quanto o IBS serão estruturados para não incidir em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, diferentemente do modelo atual de cumulatividade parcial no Brasil. Cobrança no Destino: Outra mudança importante é a cobrança de impostos no local de consumo (destino) ao invés do local de origem. Isso pretende acabar com a guerra fiscal entre os estados, que atualmente ocorre devido à cobrança no local de origem. Desoneração de Exportações e Investimentos: A reforma também inclui a desoneração de exportações e investimentos, com o objetivo de estimular a economia e o comércio exterior.
A implementação dessas reformas deve impactar tanto as empresas quanto os consumidores, alterando a maneira como os impostos são calculados e cobrados no país, ela planeja um cronograma de transição detalhado para implementar as mudanças.
2026 – Início da Cobrança da CBS e do IBS: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começarão a ser cobrados em 2026, com uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
2027 – Extinção do PIS/Cofins e Ajuste da CBS: O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão extintos, e a alíquota da CBS será elevada para a alíquota de referência, a ser definida pelo Ministério da Fazenda.
2027 – Redução do IPI: A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzida a zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032 – Extinção Gradual do ICMS e do ISS: Haverá uma extinção gradual do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) conforme a seguinte proporção: 90% das alíquotas atuais em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032.
2033 – Vigência Integral do Novo Sistema: Em 2033, o novo sistema tributário entrará em vigor integralmente, com a extinção dos tributos e da legislação antigos.
2029 a 2078 – Mudança da Cobrança de Origem para Destino: Ao longo de 50 anos, haverá uma mudança gradual na forma de cobrança dos impostos, do local de produção (origem) para o local de consumo (destino).
O compromisso do governo brasileiro promete realizar uma transição cuidadosa e planejada para o novo sistema tributário, com o objetivo de minimizar impactos abruptos na economia e permitir que as empresas e os contribuintes se adaptem às novas regras.
Esta estrutura detalhada para as alíquotas em diversos setores e categorias, visa racionalizar o novo sistema tributário e considerar necessidades econômicas e sociais específicas.
Estima-se que a alíquota padrão seja de 27,5%. No entanto, isso pode ser reduzido se o governo conseguir reduzir a sonegação fiscal. Essa taxa servirá como regra geral.
Certos grupos com cadeias produtivas curtas, que seriam adversamente afetados pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) não cumulativo, beneficiarão de uma alíquota reduzida, fixada em 40% da alíquota padrão. Esses grupos incluem:
Alíquota para Serviços Profissionais Regulamentados: Profissionais em atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota padrão do IVA. Isso beneficia principalmente empresas, escritórios e clínicas com receita anual acima de R$ 4,8 milhões, já que a maioria dos autônomos com renda abaixo desse valor está incluída no Simples Nacional.
Este regime especial para a região da Zona Franca de Manaus será mantido.
Regime especial para micro e pequenas empresas também continuará em vigor.
A cada cinco anos, as exceções tributárias serão revisadas, e os setores beneficiados deverão cumprir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.
Um teto será estabelecido para manter constante a carga tributária sobre o consumo, atualmente correspondendo a 12,5% do PIB. A cada cinco anos, será aplicada uma fórmula para ajustar as alíquotas, com base na relação entre receita média e o PIB.
Mecanismo de Devolução: A ideia inicial era de incluir na PEC um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda, similar ao existente em alguns estados. No entanto, os detalhes serão definidos em lei complementar. Com objetivo de facilitar, o dispositivo que visava a redução da desigualdade de raça e gênero foi retirado, mantendo-se apenas o objetivo de reduzir desigualdades de renda. Com devolução em contas de energia e gás, a devolução obrigatória de parte dos tributos para famílias de baixa renda, terá o ressarcimento ocorrendo na forma de desconto na conta de luz.
Regulamentação Futura: Os detalhes exatos de como esse cashback funcionará ainda serão regulamentados por uma lei complementar.
Objetivo: Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais. Aportes da União: Os recursos serão fornecidos pela União. Aplicação dos Recursos: Incluem estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades geradoras de emprego e renda; e ações para desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Financiamento: Começa com R$ 8 bilhões em 2029, aumentando gradativamente até R$ 40 bilhões em 2034. A partir de 2034, os aportes aumentarão R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043. Divisão dos Recursos: 70% serão distribuídos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e 30% destinados aos estados mais populosos.
Destino: Para estados do Norte com áreas de livre-comércio. Beneficiários: Inicialmente focado no Amazonas (para beneficiar a Zona Franca de Manaus), foi expandido para incluir Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Objetivo: Garantir benefícios fiscais concedidos pelos estados até 2032, com recursos provenientes da União. Orçamento Máximo: Em 2028, o fundo atingirá seu ponto máximo, com R$ 32 bilhões, e depois os recursos diminuirão. Seguro-Receita: Para compensar a perda de arrecadação dos entes federativos devido ao fim dos incentivos fiscais, será criado um seguro-receita que corresponderá a 5% do IBS. Critérios de Repartição: Os recursos serão distribuídos com base na perda relativa de arrecadação dos estados e municípios e na receita per capita, com limites estabelecidos em relação à média nacional.
Objetivo: Utilizar o aumento da arrecadação resultante da criação de empregos, devido à desoneração da folha em alguns setores, para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
Manutenção da Carga Tributária: As operações financeiras em geral, bem como as operações específicas de fundos como FGTS, FAR, FGHab e FDS, ligados ao programa Minha Casa, Minha Vida, manterão sua carga tributária atual.
Remuneração: Estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do STF, que atualmente é de cerca de R$ 41 mil.
Continuação de Fundos Existentes: Fundos estaduais, formados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, poderão existir até 2032, desde que já estejam em vigor em 30 de abril de 2023. Restrição aos Estados com Fundos Ativos: Apenas estados que já têm esses fundos em funcionamento em abril de 2023 (Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará) poderão mantê-los.
: Os recursos desses fundos devem ser aplicados em obras de infraestrutura e habitação. Contexto da Medida: A inclusão dessa regra atendeu a pedidos de governadores de estados com fundos semelhantes, associados a benefícios fiscais do ICMS.
Repartição do IBS: Os critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Manutenção das Transferências dos Tributos Extintos: As transferências constitucionais dos tributos que serão extintos (IPI e ICMS) continuarão com os mesmos índices. Distribuição aos Municípios: Da arrecadação do IBS que cabe aos estados, 25% serão divididos entre os municípios com base em critérios populacionais e de desempenho em educação. Reserva para Seguro-Desemprego e Abono Salarial: Haverá uma reserva de 18% da arrecadação da CBS para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial.
Gestão do IBS: Um Comitê Gestor, anteriormente chamado de Conselho Federativo, será responsável pela gestão da cobrança e arrecadação do IBS. Caráter Técnico do Órgão: O Comitê terá um caráter estritamente técnico, focado na correta divisão dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo. Convocação pelo Congresso: O presidente do Comitê Gestor pode ser convocado pelo Congresso para prestar informações. Representação: A representação no órgão será feita por membros das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios. Alterações na Representação: Emendas sobre a representação foram acatadas para evitar a criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor. Remoção da Sabatina: A exigência de sabatina para o presidente do Comitê Gestor, incluída pelo Senado, foi retirada pela Câmara.
Extensão do IPVA para Veículos Aquáticos e Aéreos: Inclusão de aeronaves e embarcações, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, na cobrança do IPVA. Imposto Progressivo com Base no Impacto Ambiental: Possibilidade de o imposto ser progressivo, com alíquotas maiores para veículos que causam maior impacto ambiental. Incentivo para Veículos Elétricos: Carros elétricos poderiam ter alíquotas de IPVA menores, incentivando seu uso. Exceções: Existem várias exceções, incluindo aeronaves agrícolas, embarcações de pesca e plataformas que se locomovem na água.
Progressividade do Imposto: Alíquotas mais altas para valores de transmissão maiores. Cobrança sobre Heranças no Exterior: Extensão do imposto para heranças localizadas fora do Brasil. Isenção para Entidades sem Fins Lucrativos: Transmissões para entidades de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e científicas, são isentas.
Atualização da Base de Cálculo: Prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal.
Contribuição Municipal: A contribuição para a iluminação pública poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, além das finalidades atualmente previstas pela Constituição.
Foco em Tributos sobre a Renda. Um prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma sobre o consumo foi estabelecido para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que se concentrará nos tributos sobre a renda. Essas mudanças refletem uma abordagem abrangente para modernizar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro, abordando tanto a propriedade quanto a transmissão de bens e a gestão municipal. A segunda etapa da reforma promete trazer mais mudanças, desta vez focadas na tributação da renda.
*Com informações de Agência Brasil.