Reforma Administrativa de Caieiras pode ser inconstitucional

O prefeito Gilmar Lagoinha encaminha reforma administrativa para Câmara Municipal, mas o Projeto de Lei enviado pode ser inconstitucional segundo Dr. Hermano Leitão.

O Projeto de Lei nº 002/2021, para EMENDA à Lei 5038/2018, trata da estrutura da administração municipal. o PL de emenda está eivado de inconstitucionalidade por impor aumento de carga tributária; é casuístico; apresenta técnica legislativa sofrível; traz erro de português e artigos ininteligíveis, além de escancarar que muitos atos administrativos foram efetivados sem respaldo legal, segundo o advogado.

A cobrança é de que a proposta poderia ser inovadora e completa, porém Gilmar Lagoinha, Prefeito de Caieiras, emendou a Lei nº 5038/2018, que já havia sido emendada pela Lei nº 5279/2019. Ao alterar a estrutura administrativa na forma que foi enviada à Câmara, o Executivo criou uma “colcha de retalhos”. Conflito entre o tal PL e as leis vigentes pode acarretar na anulação de responsabilidade na gestão de contratos de Secretarias “extintas”.

Concentração de poder e anulação das funções do prefeito

Dr. Hermano abre discussão quando diz que o PL nº 002/2021 é tão suis generis que o Gabinete do Prefeito teria tornado-se subordinado à Secretaria de Administração, uma supersecretaria com atribuição de gerir desde Diretoria de Finanças, compras, licitação e outras gestões.

Aumento da carga tributária no exercício corrente

Embora o PL 002/2021 tenha mantido em quase tudo a regulamentação sobre os justos e devidos honorários de sucumbência para os procuradores, trouxe duas inovações excêntricas e inconstitucionais.

Segundo, no art. 9º, parágrafo 1º do PL 002/2021, em alteração do art. 39 DA Lei 5038/2018, há inovação para os procuradores receberem 10% sobre os valores das “cobranças de protestos”. Por essa regra, todas as empresas e cidadãos que forem protestados pela prefeitura terão de pagar a dívida com juros, correção monetária, multa e 10% de encargos para os procuradores constantes na procuração. Há evidente aumento de carga tributária por meio de aumento de consectário onerado sobre o imposto devido. Como risível, esse aumento de carga tributária não pode ser implementado por lei ordinária, tampouco em exercício corrente, porque não foi previsto em Lei Orçamentária Anual de 2020.

Entre outras discussões abertas pelo advogado, leia mais no artigo publicado no periódico online, Jornal “A Semana”.

Fonte: Jornal a Semana – Hermano Leitão