Prefeitura de Caieiras prorrogou para 10 de fevereiro de 2025 o vencimento da 1ª parcela e da cota única do IPTU 2025, com 10% de desconto.
Quem passou as primeiras semanas do ano esperando o carnê sabe o tamanho do incômodo: o imposto chega, o relógio corre, e a conta vira um “cadê?” repetido em grupos de bairro, balcões e mensagens para a Prefeitura. Em Caieiras, a prorrogação veio como resposta direta ao atraso na entrega e ao risco de moradores perderem o desconto por um problema que não foi deles.
A Prefeitura sustentou que os carnês estavam em distribuição pelos Correios desde meados de janeiro, mas o desencontro entre o calendário oficial e a realidade da caixa de correio gerou um efeito previsível: gente tentando pagar, sem boleto na mão. E, em tributo, quando a burocracia falha, a ansiedade ocupa o lugar da informação.
O novo prazo não ficou só no “post”: foi formalizado no Decreto 8.989/2025, que estabeleceu a prorrogação do vencimento da primeira parcela e da parcela única do IPTU daquele exercício. Na prática, a Prefeitura reconheceu que o atraso poderia virar punição indevida — e trocou a cobrança no automático por um respiro no calendário.
Prazo prorrogado para 10/02/2025 para 1ª parcela e cota única com 10% de desconto.
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Item Condição Vencimento Cota única 10% de desconto 10/02/2025 1ª parcela Pagamento parcelado 10/02/2025:contentReference[oaicite:5]{index=5}
A orientação para quem não recebeu, perdeu ou simplesmente quer resolver sem depender da entrega é emitir a 2ª via. O caminho mais direto está no site oficial, dentro da área de serviços ao cidadão, onde a Prefeitura mantém o acesso ao IPTU e a impressão do boleto — a chave costuma ser a inscrição imobiliária.
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Para quem prefere resolver na conversa, a Prefeitura divulgou atendimento por WhatsApp (11) 4445-9219, com a solicitação do serviço e da inscrição do imóvel para localizar o débito. E há também o caminho clássico: ir ao Paço Municipal e pedir a emissão presencial, levando a mesma inscrição em mãos.
Nessa hora, o detalhe que salva tempo é o mais simples: não é o CPF que destrava tudo — é a inscrição imobiliária. Sem ela, o atendimento vira tentativa e erro; com ela, a segunda via costuma sair em minutos, seja no portal, no WhatsApp ou no balcão.
A mudança de prazo também aumenta a janela para confusão — e, no Brasil de 2025, confusão é um prato feito para golpe. A recomendação prática é desconfiar de links encurtados, “boletos” enviados por números aleatórios e mensagens com pressa demais; o boleto deve nascer de canal oficial, e o endereço do portal precisa ser conferido antes de digitar qualquer dado.
No fim, a prorrogação resolve o problema imediato — pagar sem ser penalizado por um atraso de entrega —, mas não apaga a irritação de quem planeja o mês no centavo e conta com o desconto para aliviar o orçamento. Em Caieiras, o recado prático para o contribuinte é simples: com prazo até 10/02/2025, o melhor caminho é emitir a guia pelos canais oficiais e encerrar o assunto antes que ele vire juros, fila e dor de cabeça.