Prefeito de Caieiras extingue Fundo de Honorários e Encargos Advocatícios por meio de decreto

Com a revogação das disposições anteriores, o decreto passa a vigorar imediatamente a partir de sua publicação. O documento foi assinado pelo prefeito Gilmar Soares Vicente em 16 de maio de 2023.
Publicado em Caieiras dia 24/05/2023 por Alan Corrêa

O decreto, assinado pelo prefeito Gilmar Soares Vicente em 16 de maio de 2023, entra em vigor de forma imediata, revogando as disposições anteriores. Entenda!

No último dia 16 de maio de 2023, o prefeito Gilmar Soares Vicente, do município de Caieiras, assinou o Decreto nº 8770, que dispõe sobre a extinção do Fundo de Honorários e Encargos Advocatícios (FHEA) e estabelece outras medidas. A decisão foi tomada em conformidade com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei Municipal nº 5.038/2018, responsável pela criação do referido fundo, e sua regulamentação pelo Decreto nº 8.431/2021.

A declaração de inconstitucionalidade do artigo mencionado ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2024880-90.2021.8.26.0000, e foi motivada pela atribuição de competências inerentes à advocacia pública a cargos de provimento em comissão, contrariando dispositivos constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como resultado da decisão, foi concedido um prazo de 120 dias para o município adotar as medidas administrativas necessárias para sanar as inconstitucionalidades, com o término previsto para 15 de julho de 2023.

O decreto estabelece que a extinção do Fundo de Honorários e Encargos Advocatícios entrará em vigor somente a partir de 15 de julho de 2023. Além disso, determina que o rateio dos valores existentes no fundo será feito de forma igualitária entre os advogados habilitados, sem nenhuma reserva. Todo saldo remanescente na conta do FHEA deverá ser dividido entre os advogados que estejam autorizados a atuar em nome do município de Caieiras até a data limite mencionada, seguindo o teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988.

“Com a revogação das disposições anteriores, o decreto passa a vigorar imediatamente a partir de sua publicação. O documento foi assinado pelo prefeito Gilmar Soares Vicente em 16 de maio de 2023, ressalta Dr. Hermano Leitão.

A medida adotada pelo prefeito permitirá que advogados que não possuem cargos efetivos nem fazem parte da Procuradoria Municipal por meio de concurso público recebam uma parte dos recursos do Fundo de Honorários e Encargos do município. No entanto, vale ressaltar que a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no contexto da ADI 2024880-90.2021.8.26.0000, já declarou a inconstitucionalidade de diversas cargas relacionadas aos beneficiários da Comissão da Procuradoria do Município de Caieiras que recebiam honorários desse fundo.

É importante destacar também que a modulação dos efeitos da decisão permitiu que, até o prazo estabelecido, o rateio dos recursos existentes no fundo fosse realizado de forma incompatível com os princípios que regem a Administração Pública. Isso levanta preocupações sobre o interesse público e representa um potencial prejuízo ao patrimônio municipal.

O acórdão da ADI destacou que a atribuição de competências da advocacia pública a cargos de provimento em comissão, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.038/2018, vai de encontro aos dispositivos constitucionais, bem como à tese estabelecida no Tema 1.010 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do caso, o dispositivo em questão permitia que advogados que não ocupam cargos efetivos e não fazem parte da Procuradoria Municipal se beneficiassem do fundo. No entanto, ao tratar-se de uma vantagem destinada à valorização do trabalho de servidores públicos com cargos permanentes, essa concessão a pessoas sem vínculo efetivo vai de encontro aos princípios constitucionais.

Diante dos extratos do acórdão, fica evidente a impossibilidade de advogados que não possuam cargos efetivos e não façam parte da procuradoria municipal receberem os recursos remanescentes do fundo mencionado. No entanto, devido à modulação dos efeitos da decisão na ADI, o prefeito municipal optou por permitir o rateio do saldo existente entre todos os advogados habilitados a representar o município de Caieiras em juízo até a data limite, o que vai de encontro ao interesse público e representa um potencial prejuízo ao erário municipal.

Diante desse contexto, é fundamental que sejam adotadas medidas para suspender liminarmente o ato lesivo impugnado, conforme previsto no artigo 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, a fim de evitar danos ao patrimônio público e garantir a compatibilidade com os princípios que regem a Administração Pública.

O prefeito de Caieiras, Gilmar Soares Vicente, emitiu o decreto de extinção do Fundo de Honorários e Encargos Advocatícios com o intuito de atender à declaração de inconstitucionalidade e cumprir as determinações estabelecidas pela ADI. No entanto, a possibilidade de rateio dos valores existentes no fundo entre advogados não efetivos e não integrantes da procuradoria municipal levanta questões sobre a legalidade e os princípios administrativos que devem reger as ações do poder público.

Cabe aguardar a evolução do caso e possíveis medidas que possam ser tomadas para resguardar o interesse público, garantir a conformidade com a Constituição e evitar prejuízos ao patrimônio municipal.

Sobre Dr Hermano Leitão

Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC, onde foi Monitor de Teoria Geral do Direito sob a orientação do Professor doutor Arnaldo Vasconcelos. Durante seu período na instituição, teve a oportunidade de aprender com renomados juristas nacionais, incluindo o ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Desembargador Cesar Asfor Rocha.

Em 1985, obteve aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil pela Seccional do Distrito Federal, presidida na época pelo Excelentíssimo senhor doutor Maurício Correa, que posteriormente presidiu o Supremo Tribunal Federal.

Prosseguindo seus estudos, concluiu a Pós-Graduação em Auditoria do Setor Público pela Universidade de Brasília – UnB, enquanto estava em Brasília. Em 1986, iniciou sua carreira como advogado na Comarca de Franco da Rocha, em São Paulo, e assumiu o cargo de Diretor Tesoureiro da 150ª Subsecional da OAB-SP durante a gestão do doutor Osvaldo Correia Leite.

O advogado ocupou duas vezes a posição de Presidente da Comissão de Ética e Disciplina durante o mandato da doutora Luiza Maria Gomes de Sá. Em 1991, foi eleito Presidente da Associação Comercial e Industrial de Caieiras – ACISC, liderando os protestos contra o “Plano Collor”. No ano seguinte, foi nomeado Juiz Conciliador no Juizado Informal Cível – JIC pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, presidido pelo Desembargador Jose Odyr Porto. Em 1993, assumiu o cargo de Diretor Jurídico e de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, nomeado pelo Prefeito Mário Maurici de Lima Morais.

A partir de 1996, transferiu sua atuação para a cidade de São Paulo, onde se especializou nas áreas cível e empresarial como advogado.

*Com informações do Advogado, Dr Hermano Leitão.