Pensão para Dependentes de Vítimas de Feminicídio

Vitória Histórica no Combate à Violência de Gênero. Com Dra. Carla Baker – Direitos Humanos – Representante Regional LGBTQIA+ | Edição 55.

Finalmente, uma luz de esperança para as famílias atingidas pela tragédia do feminicídio! A Lei 14.717, fruto da luta incansável de ativistas e defensores dos direitos das mulheres, foi publicada, trazendo uma medida reparatória essencial: pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira.

“Formada em Direito e ativista, batalhando todos os dias pelos direitos humanos, reconheço o peso que esta lei carrega. Não apenas como um mecanismo de assistência, mas como um símbolo de reconhecimento pelo Estado das consequências devastadoras da violência de gênero na vida das pessoas”, afirma Dra. Carla

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma voz persistente na luta contra a violência de gênero, apresentou essa proposta transformadora, que foi abraçada pelo Senado no dia 3 de outubro e agora é um marco legal. Em meio a uma sociedade que muitas vezes silencia o sofrimento de quem vive à margem, essa lei é um grito que diz: “Vocês não estão sozinhas!”

Paulo Paim (PT-RS) ecoou nossa causa no plenário ao relatar o projeto, lembrando a todos que, apesar de não podermos devolver as vidas perdidas, podemos e devemos oferecer suporte às famílias destroçadas.

Esta lei não só assegura o direito a uma pensão para menores de 18 anos, filhos de mulheres cujas vidas foram brutalmente interrompidas pelo feminicídio, mas também estabelece a possibilidade de recebimento do benefício de forma provisória, antes mesmo da conclusão do julgamento, um reconhecimento crucial da urgência do amparo a essas famílias.

E mais, ela veda categoricamente que o suspeito do crime possa se beneficiar ou administrar a pensão. Isso é mais do que uma cláusula legal, é um posicionamento firme contra a perpetuação da violência e da manipulação financeira.

“Quanto ao impacto orçamentário, os valores estimados para a execução da lei são absolutamente justificáveis quando comparados à magnitude da causa que ela serve. Estamos falando de um investimento na dignidade humana, um compromisso com a vida e o bem-estar dos que ficam, que devem ser prioridade em qualquer sociedade que se preze”, Finaliza Dra. Carla

Através desta lei, não somente assistimos a um avanço na legislação, mas também reforçamos nosso compromisso coletivo com um futuro onde a violência de gênero não tenha espaço. Que este seja um passo rumo a um Brasil onde todas as formas de amor, vida e família sejam respeitadas e protegidas.