Passo a passo da contratação do programa Minha Casa, Minha Vida

Criado em março de 2009 pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida teve como objetivo subsidiar a compra de casas ou apartamentos para famílias de baixa renda, com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil.

Além disso, o programa também facilita as condições de acesso à moradia para famílias com renda de até R$ 9 mil. O Minha Casa, Minha Vida tem sido uma importante política pública para combater o déficit habitacional no país e tornar possível o sonho da casa própria para milhares de famílias brasileiras.

No último dia 14 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um evento realizado na cidade de Santo Amaro, Bahia, assinou uma Medida Provisória (MP) que tem como objetivo reestruturar o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.

Entre as mudanças apresentadas pela MP, destaca-se o aumento do limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. Com essa alteração, o governo afirma que poderá subsidiar até 95% do valor dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.

Criado em 2009, durante o segundo mandato do PT, o programa tem como principal objetivo facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda. Em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, que manteve alguns pontos do programa original, mas também trouxe algumas mudanças significativas. Agora, com a MP assinada por Lula, volta a vigorar com novas diretrizes.

Por dentro do assunto

Saiba quem tem direito a participar do programa de moradia e confira o passo a passo para contratar um imóvel. Confira abaixo os principais pontos:

A Medida Provisória recentemente assinada pelo presidente Lula também trouxe algumas mudanças significativas para o programa, que devem ser consideradas pelos interessados em participar.

Para quem é o Minha Casa, Minha Vida 2023?

As famílias que desejam participar, são divididas em três faixas de renda, de acordo com a sua situação financeira.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda

Na faixa urbana 1, a renda bruta familiar mensal deve ser de até R$ 2.640. Já na faixa urbana 2, a renda bruta familiar mensal deve ser entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400. Por fim, na faixa urbana 3, a renda bruta familiar mensal deve ser entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.

Essa divisão é importante para que o programa possa atender às necessidades de cada família de forma mais eficiente, direcionando os subsídios de acordo com a sua renda.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes

No que diz respeito às famílias que vivem em áreas rurais, as faixas de renda são estabelecidas da seguinte forma: Faixa Rural 1, para aquelas com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680; Faixa Rural 2, para famílias com renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil; e Faixa Rural 3, para aquelas com renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.

No entanto, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não inclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Além disso, o governo anunciou que metade das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1 e que pessoas em situação de rua também serão incluídas na lista de possíveis beneficiários.

Uma medida adotada pelo programa é que os contratos e registros das moradias serão feitos em nome da mulher, preferencialmente, sem necessidade de autorização do marido.

Passo a passo para ser contemplado

O processo de inscrição para participar do Minha Casa, Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda da família interessada. Confira a seguir o passo a passo para cada faixa:

Para famílias da Faixa 1

As famílias interessadas em participar do programa habitacional devem realizar a inscrição na prefeitura de sua cidade.

Após essa etapa, as informações são enviadas para a Caixa Econômica Federal, que avaliará os dados e comunicará às famílias aprovadas sobre a data do sorteio das moradias.

O sorteio é realizado quando a quantidade de unidades habitacionais disponíveis não é suficiente para atender a todos os inscritos. Caso sejam contempladas com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

É importante destacar que a validação do cadastro é feita seguindo critérios específicos (que serão detalhados abaixo).

Validação Caixa Econômica Federal

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida segue critérios específicos.

Para se qualificar, a família deve ter uma renda mensal bruta de até R$ 2.640 e nenhum dos membros pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de um imóvel residencial.

Além disso, a família não pode ter recebido benefícios habitacionais de nenhum governo municipal, estadual ou federal, ou ter recebido descontos habitacionais ou destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel.

Para se inscrever no plano de moradias, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, bem como outros documentos que podem ser exigidos, como comprovantes de renda.

Passo a passo para famílias na Faixa 2 e na Faixa 3 é diferente

O processo de inscrição para as famílias da Faixa 2 e Faixa 3 no programa Minha Casa, Minha Vida é diferente e segue os seguintes passos:

Validando o financiamento pela Caixa

Para a validação do financiamento pela Caixa, é necessário apresentar documentos pessoais, como documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, além de uma declaração de imposto de renda ou de isenção.

Além disso, em caso de imóveis já construídos, é preciso apresentar o contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula atualizada do imóvel.

Já em casos de imóveis na planta, é necessário apresentar o projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

Detalhes da Medida Provisória

No novo programa anunciado no inicio da matéria, será dada prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

O governo destinou R$ 9,5 bilhões para o programa, com o objetivo de entregar dois milhões de unidades residenciais até 2026.

Os recursos serão provenientes do orçamento da União e de fundos habitacionais, incluindo o FGTS. A medida provisória já está em vigor, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.