Criado em março de 2009 pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa habitacional federal Minha Casa, Minha Vida teve como objetivo subsidiar a compra de casas ou apartamentos para famílias de baixa renda, com renda bruta mensal de até R$ 1,8 mil.
Além disso, o programa também facilita as condições de acesso à moradia para famílias com renda de até R$ 9 mil. O Minha Casa, Minha Vida tem sido uma importante política pública para combater o déficit habitacional no país e tornar possível o sonho da casa própria para milhares de famílias brasileiras.
No último dia 14 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em um evento realizado na cidade de Santo Amaro, Bahia, assinou uma Medida Provisória (MP) que tem como objetivo reestruturar o programa de moradias populares Minha Casa, Minha Vida.
Entre as mudanças apresentadas pela MP, destaca-se o aumento do limite da primeira faixa de renda familiar bruta, que passou de R$ 1.800 para R$ 2.640. Com essa alteração, o governo afirma que poderá subsidiar até 95% do valor dos imóveis destinados às famílias dentro dessa faixa.
Criado em 2009, durante o segundo mandato do PT, o programa tem como principal objetivo facilitar o acesso a moradias para famílias de baixa renda. Em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, que manteve alguns pontos do programa original, mas também trouxe algumas mudanças significativas. Agora, com a MP assinada por Lula, volta a vigorar com novas diretrizes.
Saiba quem tem direito a participar do programa de moradia e confira o passo a passo para contratar um imóvel. Confira abaixo os principais pontos:
A Medida Provisória recentemente assinada pelo presidente Lula também trouxe algumas mudanças significativas para o programa, que devem ser consideradas pelos interessados em participar.
As famílias que desejam participar, são divididas em três faixas de renda, de acordo com a sua situação financeira.
Na faixa urbana 1, a renda bruta familiar mensal deve ser de até R$ 2.640. Já na faixa urbana 2, a renda bruta familiar mensal deve ser entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400. Por fim, na faixa urbana 3, a renda bruta familiar mensal deve ser entre R$ 4.400,01 e R$ 8 mil.
Essa divisão é importante para que o programa possa atender às necessidades de cada família de forma mais eficiente, direcionando os subsídios de acordo com a sua renda.
No que diz respeito às famílias que vivem em áreas rurais, as faixas de renda são estabelecidas da seguinte forma: Faixa Rural 1, para aquelas com renda bruta familiar anual de até R$ 31.680; Faixa Rural 2, para famílias com renda bruta familiar anual entre R$ 31.680,01 e R$ 52,8 mil; e Faixa Rural 3, para aquelas com renda bruta familiar anual entre R$ 52.800,01 e R$ 96 mil.
No entanto, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não inclui benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Além disso, o governo anunciou que metade das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1 e que pessoas em situação de rua também serão incluídas na lista de possíveis beneficiários.
Uma medida adotada pelo programa é que os contratos e registros das moradias serão feitos em nome da mulher, preferencialmente, sem necessidade de autorização do marido.
O processo de inscrição para participar do Minha Casa, Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda da família interessada. Confira a seguir o passo a passo para cada faixa:
As famílias interessadas em participar do programa habitacional devem realizar a inscrição na prefeitura de sua cidade.
Após essa etapa, as informações são enviadas para a Caixa Econômica Federal, que avaliará os dados e comunicará às famílias aprovadas sobre a data do sorteio das moradias.
O sorteio é realizado quando a quantidade de unidades habitacionais disponíveis não é suficiente para atender a todos os inscritos. Caso sejam contempladas com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.
É importante destacar que a validação do cadastro é feita seguindo critérios específicos (que serão detalhados abaixo).
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias da Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida segue critérios específicos.
Para se qualificar, a família deve ter uma renda mensal bruta de até R$ 2.640 e nenhum dos membros pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de um imóvel residencial.
Além disso, a família não pode ter recebido benefícios habitacionais de nenhum governo municipal, estadual ou federal, ou ter recebido descontos habitacionais ou destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel.
Para se inscrever no plano de moradias, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, bem como outros documentos que podem ser exigidos, como comprovantes de renda.
O processo de inscrição para as famílias da Faixa 2 e Faixa 3 no programa Minha Casa, Minha Vida é diferente e segue os seguintes passos:
Para a validação do financiamento pela Caixa, é necessário apresentar documentos pessoais, como documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, além de uma declaração de imposto de renda ou de isenção.
Além disso, em caso de imóveis já construídos, é preciso apresentar o contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula atualizada do imóvel.
Já em casos de imóveis na planta, é necessário apresentar o projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.
No novo programa anunciado no inicio da matéria, será dada prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua.
O governo destinou R$ 9,5 bilhões para o programa, com o objetivo de entregar dois milhões de unidades residenciais até 2026.
Os recursos serão provenientes do orçamento da União e de fundos habitacionais, incluindo o FGTS. A medida provisória já está em vigor, mas o texto precisa ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.