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Mulher se casa com avô do parceiro e Justiça anula casamento; entenda o motivo

A justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher e o avô do seu companheiro, considerando que a união foi realizada com a intenção de obter benefícios previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).
Publicado em Brasil dia 9/07/2024 por Alan Corrêa

Em Minas Gerais, um caso envolvendo um casamento inusitado chamou a atenção da justiça e do público. A união entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos foi anulada pelo Tribunal de Justiça do estado. A decisão foi baseada na suspeita de que o casamento tinha como objetivo principal obter benefícios previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM).

O idoso, avô do verdadeiro companheiro da mulher, é um policial militar reformado que recebe benefícios do ISPM. A suspeita levantada pela justiça é de que a mulher se casou com ele para acessar esses benefícios e a assistência de saúde oferecida pelo instituto. O casamento ocorreu em 2016, em um cartório de uma cidade vizinha ao local de residência da família. Durante o processo de casamento, a mulher declarou falsamente que residia no município onde o casamento foi registrado.

O Ministério Público e o ISPM, em maio de 2020, entraram com uma ação judicial para anular o casamento, argumentando que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso e que eles tinham três filhos juntos. Apesar disso, o pedido inicial foi negado pelo juiz da comarca no Vale do Aço, que não encontrou provas suficientes de fraude e manteve a validade do casamento.

As instituições recorreram da decisão, e o caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Eduardo Gomes dos Reis reavaliou as evidências e concluiu que a mulher realmente tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. Com base nisso, ele decidiu pela anulação do casamento, sob a alegação de que a união tinha o objetivo de obter benefícios previdenciários de forma fraudulenta.

Apesar de anular o casamento, o desembargador negou o pedido de indenização por danos morais coletivos solicitado pelo Ministério Público e pelo ISPM. A mulher, por sua vez, sempre negou as acusações de fraude e apresentou testemunhas em sua defesa.

Este caso destaca a importância da fiscalização rigorosa de benefícios previdenciários e das circunstâncias envolvendo casamentos que podem ter motivações não relacionadas ao vínculo afetivo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serve como um alerta para casos semelhantes e reforça a necessidade de transparência e honestidade em todos os processos legais.

Fonte: UOL e G1.