Lei do retrovisor em 2026: prazos do Contran e a troca que pode virar multa no CTB hoje mesmo

Um retrovisor trincado vira roteiro conhecido: oficina cheia, peça paralela mais barata e a dúvida se a fiscalização pega. O registro de 14/01/2026 às 16:42, atualizado em 15/01/2026 às 16:30, situa o foco nos prazos da resolução do Contran vigente desde 01/06/2022. Leves em produção desde 18/10/2024 e pesados desde 18/10/2025 entram no radar. Em 01/01/2026, transporte escolar ganha marco próprio; motos têm corte em 01/01/2019. No CTB, espelho ineficiente ou fora do padrão pode virar autuação...
Publicado em Automóveis dia 1/02/2026 por Alan Corrêa

O Contran é a entidade central do tema “lei do retrovisor” e, no Brasil, o debate ganhou força em 2026 porque prazos escalonados começaram a aparecer na rotina de motoristas, oficinas e frotas; o registro foi publicado às 16:42 de 14/01/2026 e atualizado às 16:30 de 15/01/2026, apontando como consequência imediata a troca do espelho e o risco de enquadramento no CTB quando o equipamento fica ineficiente ou em desacordo.

Pontos Principais:

  • O registro descreve resolução do Contran vigente desde 01/06/2022.
  • Veículos leves em produção entram no padrão a partir de 18/10/2024.
  • Veículos pesados em produção entram no padrão a partir de 18/10/2025.
  • Motos e similares têm marco em 01/01/2019 para produção ou importação.
  • Transporte escolar tem marco em 01/01/2026 com anexos técnicos citados.
  • O texto associa risco de autuação ao art. 230, IX e X, do CTB.

O material descreve que não houve uma lei criada em 2026, e sim uma resolução do Contran que padroniza requisitos técnicos para retrovisores e outros dispositivos de visão indireta, em vigor desde 01/06/2022, com a finalidade informada de reduzir pontos cegos e ampliar o campo de visão do condutor.

Na prática, o que o texto coloca no centro é a noção de padrão verificável: dimensões mínimas, curvatura adequada e instalação segura. A discussão sai do “tem ou não tem espelho” e entra no “cumpre ou não cumpre função”, especialmente quando a reposição é feita por opção de estética ou custo.

Para veículos leves, o registro fixa um marco que ajuda a explicar o barulho em 2026: automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes passam a ter a regra aplicada a todos os veículos em produção a partir de 18/10/2024, consolidando um ambiente em que peças originais e equivalentes tendem a seguir parâmetros mais consistentes.

Nos veículos pesados, o calendário citado aponta 18/10/2025 como início de aplicação para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa, também para todos os veículos em produção. O texto coloca 2026 como o primeiro ano completo com esse enquadramento já funcionando no fluxo de produção.

A explicação para o retrovisor “virar assunto grande” em caminhões e ônibus aparece como registro de risco operacional: o problema não se limita a enxergar o que vem atrás, mas inclui pedestres, ciclistas, motos no corredor, faixa lateral e área frontal próxima ao para-choque, sobretudo em manobras de baixa velocidade.

No universo das motos e semelhantes, o material recorta 01/01/2019 como marco para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aplicável a modelos produzidos ou importados a partir dessa data. É também onde a troca por estilo aparece como ponto sensível, porque critérios como área refletora e formato ficam mais expostos ao olhar da fiscalização.

Em 2026, a mudança apontada como “real” no calendário se concentra no transporte coletivo de escolares: o registro menciona uma resolução específica e define 01/01/2026 como marco de um novo conjunto de anexos técnicos, com aplicação para veículos em produção e para veículos em circulação que não haviam sido abrangidos antes, tornando a cobrança mais objetiva.

A dúvida recorrente sobre o carro “antigo” surge no texto como recorte de interpretação prática: não há indicação de substituição automática apenas pela idade do veículo, mas a reposição se torna o ponto crítico quando não for possível manter as características originais, porque a troca por peça mínima, mal fixada ou fora do padrão pode comprometer a finalidade do equipamento.

No plano de tecnologia, o material descreve que câmeras e monitores podem substituir espelhos desde que haja comprovação técnica e aceitação no processo de homologação, distinguindo soluções aprovadas de kits genéricos instalados sem critério, inclusive por questões de desempenho e confiabilidade.

Na parte sancionatória, o registro aponta os incisos IX e X do art. 230 do CTB como enquadramentos associados ao descumprimento: rodar sem equipamento obrigatório ou com ele ineficiente, e rodar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran; no mesmo conjunto, lista sinais que elevam o risco de autuação e de travas em vistoria: