Lei anti-rojão com estampido é ignorada em Caieiras e Prefeitura não responde antes do Réveillon

Em Caieiras, moradores registraram nas redes sociais novos estampidos na noite de 24/12, mesmo com a Lei 5.085/2018 vedando venda, compra, soltura e manuseio de artefatos que explodem. A norma cita proteção a animais, idosos e pessoas com TEA. A Prefeitura foi procurada pelo Jornal Fala Regional para informar ações de fiscalização antes do Réveillon, e não retornou. O autor da lei, Dr. Wladimir Panelli, disse que enfrentou oposição de comerciantes e cobrou identificação dos infratores e sanções.
Publicado em Caieiras dia 1/01/2026 por Alan Corrêa

O Jornal Fala Regional apurou que, na noite de 24 de dezembro de 2025, moradores de Caieiras relataram a soltura de fogos com estampido em diferentes bairros, apesar da vigência da Lei Municipal nº 5.085/2018, criada para restringir esse tipo de artefato por razões associadas à saúde pública e ao bem-estar de grupos sensíveis ao ruído.

Pontos Principais:

  • Moradores relataram estampidos em Caieiras na noite de 24 de dezembro de 2025.
  • A Lei Municipal nº 5.085/2018 proíbe fogos e artefatos pirotécnicos com estampido desde 2018.
  • O texto legal menciona proteção a animais, idosos, pessoas com autismo e deficiência sensorial.
  • A norma veda venda, compra, soltura e manuseio de itens com estampido no município.
  • A lei prevê medidas administrativas, incluindo fiscalização e possíveis penalidades.
  • O Jornal Fala Regional procurou a Prefeitura e não obteve resposta até a publicação.

Os relatos foram acompanhados de registros em redes sociais, citados por moradores como evidência do barulho ouvido na cidade durante o período natalino, em um cenário descrito como recorrente por quem acompanha o tema ao longo dos últimos anos.

A legislação mencionada no município está em vigor desde 2018 e trata, de forma específica, de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampidos, com abrangência declarada para todo o território de Caieiras.

O texto legal aponta proibição expressa de condutas relacionadas a esses itens, incluindo:

A justificativa informada na própria norma inclui a proteção de animais, idosos, pessoas com autismo e pessoas com deficiência sensorial, além da redução do incômodo associado ao ruído em áreas urbanas, conforme descrito no material apurado.

A lei também prevê medidas administrativas para casos de descumprimento, com referência a fiscalização e a possíveis penalidades, aplicáveis tanto a estabelecimentos quanto a pessoas físicas envolvidas nas condutas vedadas.

No histórico local citado no debate público, consta episódio de 2022 em que o prefeito Gilmar Lagoinha divulgou em suas redes sociais que o cachorro de um amigo morreu após a queima de fogos na noite de Natal, fato que voltou a ser lembrado na discussão sobre os efeitos do estampido.

Com a proximidade do Réveillon, período em que a tradição de soltar fogos costuma se estender por pelo menos meia hora, o Jornal Fala Regional procurou a Prefeitura de Caieiras para perguntar quais providências estão sendo adotadas para fazer valer a Lei Municipal nº 5.085/2018, mas não recebeu resposta até a publicação.

A reportagem também procurou o vereador Dr. Wladimir Panelli, identificado como autor da lei, que afirmou que a norma proíbe apenas fogos de artifício com estampido e relatou ter acumulado desafetos com pessoas que comercializam esse tipo de artefato.

Em nota, o vereador acrescentou que considera necessário maior empenho das autoridades para localizar infratores e aplicar as sanções cabíveis previstas na lei municipal.