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Justiça Extingue Ação Contra Arautos do Evangelho: Entenda o Caso

A Justiça de São Paulo extinguiu a ação civil pública movida contra os Arautos do Evangelho por falta de legitimidade ativa da Defensoria Pública. O caso, iniciado em 2022, envolvia acusações de violações aos direitos de crianças e adolescentes, mas foi concluído sem provas materiais.
Publicado em Cidades dia 25/07/2024 por Alan Corrêa

A Justiça de São Paulo decidiu extinguir a ação civil pública movida contra o Instituto Educacional Arautos do Evangelho e a Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício Arautos do Evangelho. A decisão foi tomada na última terça-feira, 23 de julho de 2024, pela juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, da Vara da Infância e Juventude do Foro Central Cível de São Paulo. A magistrada acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública, resultando na extinção do processo.

A ação, que teve início em 2022, acusava os Arautos do Evangelho de violar os direitos de crianças e adolescentes em suas instalações, incluindo colégios e casas de hospedagem. Entre as alegações estavam a privação do convívio familiar, isolamento, padronização e despersonalização dos estudantes. Essas acusações ganharam grande repercussão na mídia, trazendo uma exposição negativa para a instituição católica.

Ao longo do processo, a defesa dos Arautos do Evangelho argumentou que as alegações eram infundadas e fruto de desafetos da instituição. A juíza reconheceu que os documentos apresentados pela defesa afastaram a “suposta condição de necessitados dos alunos da instituição e respectivas famílias”, desautorizando, assim, a atuação da Defensoria Pública no caso.

Foi comprovado durante o processo que todas as famílias dos alunos estavam representadas nos autos por uma associação que contratou uma reconhecida banca de advocacia. Além disso, os pais demonstraram estar cientes das práticas da instituição e a sua capacidade de defender os próprios interesses, conforme a lei.

O desfecho deste caso remete ao famoso episódio da Escola Base, ocorrido em 1994 em São Paulo. Naquela ocasião, os donos da escola foram injustamente acusados de abusos sexuais contra menores, e a mídia amplificou as acusações sem provas concretas, resultando em um exemplo de falta de ética jornalística. Da mesma forma, os Arautos do Evangelho enfrentaram exposição negativa e danos à sua reputação, mas o processo judicial permitiu esclarecer os fatos e restabelecer a verdade.

Este episódio destaca a importância da responsabilidade e da ética na cobertura jornalística, para evitar prejudicar injustamente a reputação de instituições ou indivíduos com base em acusações não comprovadas. A decisão judicial finaliza um período de incertezas e reforça a necessidade de provas materiais em acusações sérias como essas.

Fonte: Arautos e Gaudiumpress.