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IR – Como declarar meu imposto de renda em 2023

Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2023, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Publicado em Notícias dia 12/03/2023 por Alan Corrêa

Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2023, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Prazo de entrega IR:

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2023 é o último dia útil do mês de maio. Se o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração enviar após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem pode utilizar este serviço?

Este serviço pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil. Para saber quem é obrigado por lei a entregar a declaração.

Quem deve declarar

Entenda a obrigação de Declaração de Imposto de Renda

As pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadram em uma das situações a seguir durante o ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) estão legalmente obrigadas a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal:

Caso a pessoa obrigada não envie a declaração até o final do prazo legal, será multada pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto a declaração não for enviada, o CPF da pessoa ficará na situação de “pendente de regularização”.

Leia Mais: IR: entenda como fazer a declaração do seu Imposto de Renda em 2023 Leia Mais: IR: Declaração do Imposto de Renda 2023 foi antecipado pela Receita Federal

Preenchimento e Envio da Declaração de Imposto de Renda

Para preencher e enviar a declaração de imposto de renda, acesse o sistema online ou baixe o programa disponível para computadores. É importante preencher corretamente todas as informações que devem ser declaradas antes de enviar à Receita Federal.

É possível fazer a declaração online através do Portal e-CAC ou através do aplicativo móvel para celulares e tablets. No entanto, é importante lembrar que a declaração online e por aplicativo possui algumas limitações. Caso não seja possível fazer a declaração por um desses canais, é necessário baixar o programa e instalar no computador.

Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento através do Portal e-CAC ou do aplicativo móvel. Caso a declaração fique retida em malha, é possível consultar as pendências e corrigir as informações através de uma nova declaração (retificadora).

Para acompanhar o processamento da declaração, acesse o Portal e-CAC ou o aplicativo móvel. O tempo de duração dessa etapa não foi estimado ainda.

Canais de Prestação:

Links úteis para fazer a declaração:

Preencher e enviar a declaração

Fazer a declaração online (Portal e-CAC) Baixar o programa Apple (App Store) Android (Google Play)

Acompanhar o processamento da declaração

Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC) Apple (App Store) Android (Google Play)

Limites da declaração online e por app

Conheça quais informações da declaração de imposto de renda não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e para dispositivos móveis (celulares e tablets).

Confira a tabela no link do Ministério da Fazenda.

Previsão de tempo de atendimento:

Não estimado ainda.

Este é um serviço gratuito fornecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o preenchimento e envio da declaração de imposto de renda.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com a Receita Federal por meio do Chat RFB ou do Fale Conosco.

Ao atender o usuário, a Receita Federal pauta o atendimento pelos princípios da lei nº 13.460/17, que incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O usuário tem direito a atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17.

Pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a tratamento prioritário, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.