IPTU em Caieiras sofre aumento de quase 10%, entenda

Circulou esta semana uma polêmica envolvendo o valor da taxa corrigida do Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Caieiras.

O periódico, A Semana postou a explicação jurídica junto ao reconhecido Dr. Hermano Leitão uma indagação iniciada pela Vereadora Josie Dártora esta semana.

O início da discussão se deu por conta do alto índice, acima do permitido por lei segundo os reclamantes. Diante dos fatos contatamos a assessoria de impressa municipal para que fosse justificado o ocorrido. Sem preocupações esclareceram o questionamento. Acompanhe com detalhes o assunto.

Posicionamento do Dr. Hermano Leitão

Advogado especializado em direito público, Hermano há controvérsias no aumento do IPTU municipal para o exercício de 2023.

Confira os apontamentos que ele fez:

  1. Não foi aprovada Lei na Câmara de Caieiras para atualizar a planta genérica de valores;
  2. O Decreto de Caieiras abrangeu de forma ilegal todos os tributos e a CIP;
  3. O período de correção de 08/2021 a 09/2022 são 14 meses, o que fere a anualidade da atualização e a Lei Orgânica do Município.
  4. O índice de correção de 9,5% está acima do INPC do IBGE, que ficou em 5,90%, ou seja, acima da correção do índice acumulado de 2022, em desobediência ao princípio da anualidade.
  5. O Decreto do Prefeito Gilmar Lagoinha também agride a lei orçamentária ao majorar o custo de iluminação pública via decreto sem autorização do Legislativo. É inconstitucional.

Segundo ele, de acordo com o art. 2° o Município FIXOU o índice do INPC Art. 2º – O índice INPC fica atualizados em 9,432110% para o exercício de 2023, acumulados nos últimos 12 (doze meses), compreendendo de 08/2021 à 09/2022 (15 meses).

O texto publicado no post, fala sobre o índice estabelecido pelo artigo segundo deverá ser aplicado a Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras e a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais Tributos, Taxas e Emolumentos Municipais. Quem estabelece o índice é o IBGE – Decreto não regulamenta Súmula.

Concluindo… ao que parece a controvérsia principal está na aplicação de índice superior à inflação o que invalida o Decreto que reajustou o IPTU e demais impostos em 9,4 % quando deveria ser 5,9% ou seja, um razoável prejuízo ao contribuinte, enriquecimento ilegal dos cofres públicos com efeito de verdadeiro confisco o que a Constituição Federal proíbe. Finaliza Dr. Hermano Almeida Leitão

IPTU 2023 de Caieiras está disponível para o contribuinte

Em Nota, a Prefeitura de Caieiras posicionou a redação do Jornal Fala Regional sobre o assunto.

A correção do índice da inflação é realizada pelo INPC e leva em conta o período de apuração relativo ao carnê do IPTU, contabilizado entre 08/2021 a 09/2022 (período de sua emissão), que é de 9,432110%, conforme fonte do próprio Banco Central do Brasil.

Foi citada a semelhança dos índices com a Prefeitura de Guarujá, o IPTU foi atualizado como o de Caieiras, inclusive é o mesmo modelo.

Não houve aumento real no IPTU em Caieiras EM 2023, apenas a correção pela inflação. Ressaltamos que este modelo de cálculo é previsto pelos órgãos de controle e fiscalização, como o TCE – Tribunal de Contas do Estado, para que não haja renúncia fiscal. Afirma Prefeitura

Réplica do advogado

Quando questionado pela redação do jornal, ele responde prontamente que qualquer período selecionado na calculadora do Banco Central resulta em um respectivo valor. O problema do Decreto de Caieiras foi selecionar um período incorreto, ou seja, parte de 2021 e parte de 2022, sem respeito aos princípios da anterioridade e da anualidade. Por exemplo, a Prefeitura de São Paulo atualizou o IPTU em 5,5% , porque respeitou esses princípios.

Hermano usa como exemplo uma matéria do Infomoney sobre o mesmo tema com reajuste de 5,5% em São Paulo.

O doutor garante que houve um tarifaço, ou seja, não foi só o IPTU todos os impostos, contribuições e taxas foram reajustados, conforme art. 3° do Decreto. Art. 3º – O índice estabelecido pelo artigo segundo deverá ser aplicado a Planta de Valores Genérica dos Terrenos e Construções do Município de Caieiras e a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP e todos os demais Tributos, Taxas e Emolumentos Municipais. Veja que o Decreto estabelece o índice de INPC para o exercício de 2023. O IBGE não estabeleceu esse índice de inflação.

O decreto não encartou nenhuma tabela/anexo dos novos valores das taxas ou contribuições.

Para finalizar, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve alta em dezembro, de 0,52% ante novembro, informou nesta sexta-feira (23) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em novembro, o indicador havia subido 0,53% na comparação mensal. Assim, fechou o ano de 2022 com variação acumulada de 5,90%. Veja matéria indicada.

No Brasil, somente a prefeitura de Caieiras aumentou os impostos nesse índice de 9,43%. Finaliza

Vereadora Josie Dártora

A equipe do jornal contatou a vereadora que não respondeu ou participou do conteúdo até o fechamento da matéria.