Caieiras

Eleições 2024: Prefeito de Caieiras é Multado por Propaganda Eleitoral Irregular

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de placas de publicidade institucional veiculadas em período proibido pelo prefeito de Caieiras, Gilmar Soares Vicente. O político foi multado em R$ 16.500 por manter as propagandas em meio à campanha eleitoral. A decisão foi divulgada após análise de uma representação feita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou irregularidades na conduta do prefeito.
Publicado em Caieiras dia 19/08/2024 por Alan Corrêa

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de placas de publicidade institucional veiculadas em período proibido pelo prefeito de Caieiras, Gilmar Soares Vicente. O político foi multado em R$ 16.500 por manter as propagandas em meio à campanha eleitoral. A decisão foi divulgada após análise de uma representação feita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou irregularidades na conduta do prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou a denúncia de que Gilmar Soares estaria utilizando publicidade institucional para promover sua administração, mesmo em um período eleitoral no qual tais práticas são proibidas. A acusação envolveu 11 placas de divulgação de obras públicas em diferentes pontos da cidade de Caieiras, cuja permanência foi documentada em fotos anexadas ao processo.

A legislação eleitoral brasileira, conforme o artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, proíbe veiculações de propaganda institucional por órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito. Segundo a Justiça, embora as placas possam ter sido colocadas antes desse período, sua manutenção após o início da restrição constitui uma infração.

A defesa do prefeito contestou a acusação, afirmando que as placas já haviam sido removidas e que não houve intenção de violar a legislação. A defesa também argumentou que as peças publicitárias não continham elementos de promoção pessoal, sendo apenas informativas. No entanto, a Justiça considerou que as placas promoviam diretamente a gestão do prefeito, o que caracterizou a irregularidade.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à aplicação da multa e à remoção das placas, destacando que a publicidade trazia cores e elementos que poderiam favorecer a imagem do prefeito em um ano eleitoral. O parecer apontou que a conduta de Gilmar Soares visava diretamente à autopromoção, influenciando indevidamente o cenário eleitoral.

A Justiça ainda ressaltou que o prefeito, por ocupar o cargo há quatro anos, tinha plena ciência das regras eleitorais e do período vedado para a propaganda institucional. A corte considerou que a correção da irregularidade só ocorreu após provocação do Poder Judiciário, demonstrando negligência com as normas eleitorais vigentes.

Diante dos fatos, o Tribunal aplicou a multa de R$ 1.500 por cada uma das 11 placas irregulares, totalizando R$ 16.500. Além disso, determinou a retirada imediata de qualquer material semelhante que ainda estivesse veiculado na cidade.