O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu estabelecer regras sobre o uso das chamadas medidas atípicas de execução (cobrança), como o bloqueio de cartão de crédito, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, para pessoas endividadas.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. Para ele, essas medidas só devem ser aplicadas em carater excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução] não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Os ministros do TST analisaram um recurso que questiona decisão da 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. No TRT, após os devedores argumentarem que precisavam do documento para trabalhar, o tribunal derrubou a suspensão de CNH, mas manteve o bloqueio do cartão.
No TST, os ministros afirmaram que não há indicações de que os devedores tenham ocultado bens ou de que o padrão de vida permita satisfazer a execução.