O Conselho Nacional de Justiça colocou em funcionamento uma nova etapa do Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para localizar, bloquear e transferir recursos financeiros de pessoas e empresas com dívidas em cobrança judicial. A principal mudança é a velocidade: ordens judiciais poderão começar a ser executadas em até duas horas após a decisão, com processamento em duas janelas diárias, às 13h e às 20h.
O modelo começou como projeto-piloto com cinco instituições financeiras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ prevê expansão gradual para o restante do sistema bancário ao longo dos próximos meses.
Até agora, o bloqueio judicial atingia basicamente o dinheiro disponível na conta no instante em que a ordem era enviada ao banco. Com a atualização do sistema, a ordem poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que depósitos futuros também sejam retidos automaticamente até o limite da dívida.
Na prática, isso significa que salários, transferências, recebimentos via Pix, aluguel ou outros créditos poderão entrar no monitoramento contínuo do Judiciário caso exista ordem válida dentro de um processo de execução.
O banco não decide sozinho bloquear valores. A restrição continua dependendo de ordem judicial expedida dentro de um processo.
A mudança provocou repercussão nas redes sociais após interpretações de que bancos passariam a bloquear contas automaticamente por inadimplência. Especialistas em execução judicial afirmam que isso não ocorre. O que mudou foi a velocidade operacional do sistema usado para cumprimento das decisões.
Segundo o próprio CNJ, o objetivo é impedir que devedores movimentem dinheiro para outras contas após a expedição da ordem judicial. A automação entre tribunais e bancos reduziu drasticamente o tempo de resposta das instituições financeiras.
Como o Código de Processo Civil permite bloqueios por liminar em determinadas cobranças, muitos devedores não recebem aviso prévio antes da restrição financeira. Em diversos casos, a descoberta acontece apenas quando tentam fazer operações do cotidiano.
Advogados alertam que o novo formato exige reação praticamente imediata após a descoberta do bloqueio. O prazo para contestação judicial costuma ser curto, especialmente quando há necessidade de comprovar que os valores atingidos possuem proteção legal.
Apesar do endurecimento operacional, parte da renda segue protegida por lei. Em regra, permanecem impenhoráveis:
Ainda assim, existem exceções previstas pela Justiça, principalmente em casos ligados a pensão alimentícia, empréstimos consignados e valores superiores aos limites legais.
Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça também passou a admitir, em determinadas situações, penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que a medida não comprometa a subsistência familiar.
Com o novo sistema funcionando de forma contínua, advogados especializados em execução e renegociação de dívidas recomendam monitoramento frequente de processos judiciais vinculados ao CPF ou CNPJ.
A orientação inclui organização prévia de documentos financeiros, principalmente:
| Documento | Finalidade |
| Extratos bancários | Comprovar origem dos recursos |
| Holerites | Demonstrar natureza salarial |
| Extratos do INSS | Provar recebimento previdenciário |
| Recibos de aluguel | Identificar origem de renda |
| Comprovantes médicos | Justificar despesas essenciais |
Especialistas também defendem tentativa de renegociação antes do avanço da execução judicial. Em muitos casos, acordos e revisões de cálculo podem ocorrer antes da transferência definitiva do dinheiro para conta judicial.
O novo manual operacional do Sisbajud prevê troca direta e automatizada de informações entre tribunais e instituições financeiras. O modelo reduz etapas manuais e acelera tanto bloqueios quanto desbloqueios determinados pela Justiça, revelou o Valor.
O projeto-piloto terá duração inicial de 18 meses. Após esse período, o CNJ pretende ampliar a integração para outras instituições financeiras, expandindo o alcance do monitoramento contínuo dentro do sistema bancário brasileiro.