Munícipes enfrentam dificuldades para agendar castrações e relatam tratamento inadequado. Jornalista local é ameaçada ao investigar o caso. Por Bia Ludymila (MTB 0081969/SP).
Moradores de Caieiras denunciam dificuldades para agendar castrações na UBS Veterinária local e relatam atendimento hostil. Funcionária ameaça processar a mídia, enquanto outra afirma veementemente que a agenda só reabrirá após julho.
Na manhã do dia 4 de junho, às 11h30, moradores de Caieiras enfrentaram dificuldades ao tentar agendar castrações na UBS Veterinária localizada no Jardim Nova Era. A agenda para o procedimento estava fechada segundo atendimento, e os atendentes não forneceram justificativas claras para a suspensão do serviço alegando repetidamente que a agenda estaria lotada e fechada sem apresentação de quaisquer documentos comprobatórios. A funcionária disse ainda que para obter informações deveríamos nos dirigir à prefeitura para que lá pudessemos conseguir as informações que eles não sabiam passar.
O questionamento é, qual o motivo de não serem agendados novos animais? Negligência, incompetência ou má vontade destes funcionários que, em plena era digital fazem o cidadão de peteca além de oferecerem atendimento hostil, inclusive constatamos a veracidade dos fatos, segundo nossa jornalista que esteve no local.
Local que outrora, a mesma jornalista, teria seu pet atendido muito bem e fez questão de ir pessoalmente para entender as denúncias recorrentes sobre o mau atendimento e ausência de empatia para atender o tutor.
Pasma, nossa jornalista, foi ameaçada por uma das funcionárias que se negou a dar informações úteis, em período de trabalho na unidade. Nossa representante foi coagida a deixar o local sob mais ameaças de chamarem a Guarda Civil Metropolitana (GCM), que aparentemente seria usada para censurar a mídia e investir contra o direito a informação, potencializando ainda mais a decepção com o atendimento do posto, que até os fatos, acreditávamos ser impecável.
A UBS Veterinária de Caieiras, recentemente inaugurada para oferecer serviços como consultas, curativos, castrações e vacinas, tem enfrentado críticas dos munícipes. Relatos apontam que o agendamento de castrações estriam indisponíveis, sem previsão de abertura ou acesso a informação para que a viagem não fosse perdida.
Durante uma tentativa de investigar o caso, uma funcionária que não quis se identificar, ameaçou processar nossa equipe de jornalismo no local, alegando não ser figura pública. Outra funcionária, identificada como Tamires, informou que a agenda estaria fechada até julho, sem apresentar motivos claros para a suspensão do serviço e que teríamos que voltar mais vezes para conferir se os atendimentos estariam sendo feitos entre outras respostas insatisfatórias ou inúteis.
Essa situação pode ser vista como uma violação dos direitos dos munícipes, garantidos pela Constituição Federal, que assegura o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. A Lei de Acesso à Informação exige transparência nos serviços públicos, o que parece não estar sendo cumprido pela UBS Veterinária.
A atitude hostil dos funcionários também contraria o Código de Defesa do Consumidor, que obriga os serviços públicos a serem adequados e eficientes. A transparência e a prestação de contas são essenciais para a confiança da população nos serviços públicos. Bom senso e empatia também seria atributos notáveis para profissionais que atuam com atendimento na saúde.
Além disso, a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, permite a investigação e a divulgação de informações de interesse público, desde que respeitados os direitos de privacidade dos indivíduos. Sendo preciso ressaltar que funcionário público (seja qual for seu contrato de trabalho) é público durante seu expediente.
Os moradores de Caieiras têm o direito de exigir um serviço veterinário eficiente e transparente. A recusa em fornecer informações sobre a agenda de castração e o atendimento inadequado precisam ser abordados pela administração pública, já contatada e informou que vai apurar os fatos e incansáveis denúncias de atendimento e acesso a informação.
Para resolver o problema, recomenda-se registrar formalmente a denúncia junto à Prefeitura e ao Ministério Público, solicitando uma investigação sobre a conduta dos funcionários e a gestão da UBS. Vamos prosseguir com um passo por vez e aguardar o posicionamento das Prefeitura, Secretaria de Saúde Municipal e a gestora da unidade, cientes do ocorrido.
Continuaremos acompanhando o caso, buscando garantir que os direitos dos munícipes sejam respeitados e que os serviços públicos funcionem de acordo com a lei, a UBS Veterinária é uma conquista para Caieiras e toda a região e deve ser tratada com respeito, afinal vidas importantes estão lá dentro.
Segundo a legislação vigente, até a data de publicação desta matéria, 07/06/2024, os serviços obrigatórios de uma UBS veterinária incluem:
A legislação que trata da conduta dos funcionários públicos e do caráter público de suas funções durante o expediente está principalmente prevista no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e também no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O artigo 8º do Decreto nº 1.171/1994 estabelece que:
Art. 8º O servidor público deve, no exercício de suas funções, agir com lealdade e transparência, além de obedecer às normas legais e regulamentares. Ele deve atender com presteza o público em geral, prestando informações e colaborando para a boa administração pública.
Este decreto destaca que o servidor público deve sempre agir de forma ética e transparente durante o seu expediente, reforçando que ele está a serviço do público.
O artigo 116 da Lei nº 8.112/1990 menciona os deveres dos servidores públicos:
Art. 116 São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
A Lei nº 8.112/1990 destaca que o servidor público deve atender com presteza o público em geral e observar as normas legais e regulamentares, indicando que durante o seu expediente, ele deve atuar de acordo com as expectativas e responsabilidades de seu cargo público.
Portanto, a combinação do Decreto nº 1.171/1994 e da Lei nº 8.112/1990 forma a base legal que estabelece que o servidor público é, de fato, público durante o seu expediente, devendo atender ao cidadão e cumprir suas funções com zelo, dedicação e transparência.