A Sabesp teve a tarifa de água e esgoto reajustada no estado de São Paulo, para os 371 municípios atendidos pela companhia, com vigência a partir de quinta-feira, 1º de janeiro de 2026; o índice informado foi de 6,1106%, autorizado pela Arsesp, após anúncio feito em dezembro, com justificativa vinculada à reposição inflacionária.
A autorização partiu da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), no que foi descrito como o primeiro reajuste de tarifa após a privatização da Sabesp, citada no processo como ocorrida em julho de 2024.
A Arsesp atribuiu a alteração exclusivamente à recomposição da inflação, sem acréscimo real ao consumidor, e informou que a Sabesp foi procurada para comentar, mas não quis se manifestar.
O cálculo foi associado ao IPCA, índice do IBGE, descrito como indicador que acompanha a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pela população, baseando o reajuste no acumulado do período considerado no procedimento regulatório.
Segundo os dados colhidos, o levantamento contemplou 16 meses, entre julho de 2024 e outubro de 2025, apontado como o último dado disponível quando o estudo foi submetido à Arsesp.
O mesmo registro indicou que o reajuste passa a ser anual e que, nas próximas recomposições, a atualização deverá considerar a inflação acumulada em 12 meses, nos termos descritos no processo.
A agência reguladora também declarou que o percentual aplicado ficou 15% abaixo do que seria adotado caso a Sabesp ainda operasse sob modelo estatal, conforme a argumentação registrada.
Para 2026, a tarifa de referência em R$ 6,76 por metro cúbico (m³), unidade de volume utilizada na medição de consumo, conforme exibido em faturas por faixas e categorias de cobrança.
Na prática de conferência documental, a fatura costuma expor o consumo em m³ e a aplicação por faixa, além de discriminar os componentes de água e esgoto; a leitura desses campos permite identificar a base de cálculo afetada pelo reajuste.
O reajuste abrange os municípios atendidos pela Sabesp no estado, incluindo a capital paulista, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e referência técnica vinculada ao IPCA e ao período de 16 meses considerado no procedimento regulatório.