Tem acontecido frequentemente perguntas no site do Detran/SP quanto a CNH POPULAR. Entenda os questionamentos e se é um serviço gratuito.
A CNH Popular é um programa para possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se é um direito constitucional ir e vir, dirigir deveria estar incluso na opinião de algumas pessoas. Então o programa é uma iniciativa para facilitar a posse do documento.
Entre pessoas que sabem sobre direitos e deveres, tem os que os usam de forma a manipular a massa e ousam cobrar por um serviço que não existe. Vamos te explicar. São quatro programas desenvolvidos pelo governo afim de facilitar o cidadão de baixa renda ou atingido por catástrofes:
Neste caso, vamos falar exclusivamente de um tipo, Cnh Popular.
Detran (Departamentos Estaduais de Trânsito) são os órgãos estaduais fiscalizadores do trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições no Brasil, ou seja, o Detran SP é um regulamentador e fiscalizador que cobra taxas pelo serviço prestado:
Ressaltam que “CNH Social”, “CNH Popular”, “CNH do Povo” e “Habilita SP” não são programas do Detran/SP.
Quando for segunda via, o documento poderá ser emitido com isenção, segundo o site do Detran/SP, com base na Lei Estadual nº 15.293, de 8 de janeiro de 2014. A Lei garante a gratuidade da emissão da 2ª via da CNH e/ou 2ª via da carteira de identidade (RG).
A regra é para o estado de São Paulo, então a segunda via gratuita somente será emitida para os condutores registrados no Estado de São Paulo, que tiverem a moradia atingida por acidentes ou eventos da natureza, como enchentes/deslizamentos de terra.
Tem um prazo de 60 dias após o término do estado de emergência ou de calamidade e será concedida a partir do decreto oficial de emergência ou de calamidade na cidade.
O cidadão devidamente capacitado e que tiver sido vítima de catástrofes naturais precisa ir pessoalmente à unidade de trânsito na qual sua habilitação está registrada para solicitar sua 2ª via do documento, de modo gratuito.
Para o caso do cidadão estar impedido de ir pessoalmente, o condutor ou representante legal terá de preencher e assinar uma declaração, a ser solicitada na própria unidade. Precisa ser na presença de um funcionário do Detran.SP. Lembre-se de que será preciso identificar-se, então será preciso apresentar um documento de identificação original com foto.
Representante legal pode ser:
A documentação somente poderá ser retirada em troca de apresentação de um documento original que comprove o parentesco ou o estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).