Carteira Digital de Trabalho: Fazer, baixar, usar e consultar pelo CPF

O objetivo do desenvolvimento do aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi fornecer uma ferramenta online para o trabalhador brasileiro acompanhar sua vida profissional de maneira mais fácil e conveniente.

O aplicativo é projetado para atender às necessidades do cidadão, permitindo que ele acompanhe suas informações trabalhistas de forma simplificada.

É prático Baixar a Carteira de Trabalho Digital

Ao baixar o aplicativo, é possível acessar facilmente seus dados pessoais e contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, oferecendo assim uma verdadeira CTPS Digital. O app proporciona uma maneira prática de visualizar suas informações trabalhistas a qualquer momento e em qualquer lugar.

Para usuários de dispositivos Android, é necessário baixar o aplicativo na Play Store, enquanto aqueles que utilizam iPhones devem realizar o download através da App Store, a loja de aplicativos da Apple. É importante seguir o processo de instalação correto para obter acesso ao aplicativo e aproveitar seus benefícios.

A nova Carteira de Trabalho Digital está disponível tanto para usuários do sistema operacional Android quanto para iOs, sendo uma opção rápida e gratuita para substituir o tradicional “caderninho azul”. Com a mesma validade que a versão física, o app oferece uma alternativa prática e conveniente para acompanhar as informações trabalhistas, bastando baixar o aplicativo.

Saiba usar o app

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi lançado em 2017, mas anteriormente não substituía o documento físico. A partir de agora, em grande parte dos casos, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação.

O trabalhador pode informar apenas o número do CPF no momento da contratação, enquanto o empregador pode usar as informações prestadas no eSocial para substituir as anotações antes realizadas no documento físico.

Para os usuários que já possuem cadastro no sistema de login único do Gov.Br, basta usar as informações de login e senha para acessar o aplicativo. Crie sua conta.

Todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) têm o documento digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) previamente emitido. No entanto, é necessário que cada trabalhador habilite o documento por meio da criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho. Dessa forma, será possível aproveitar os benefícios da CTPS Digital e acompanhar suas informações trabalhistas de forma mais prática e conveniente.

Diminuindo a burocracia da papelada

Com a implantação do e-Social, as empresas que já utilizam essa ferramenta poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Isso simplificará o acesso ao mercado de trabalho, já que não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em uma simplificação e desburocratização.

Com as novas regras, as anotações que antes eram realizadas na CTPS física, também conhecida como “caderninho azul”, passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares com versões para IOS e Android ou acessar o ambiente www.gov.br por meio da solução web.

O documento tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Portanto, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, além do amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito de exercer atividade remunerada no país no momento da contratação, conforme explicado pelo aplicativo.

Mesmo que a carteira possa mostrar contratos de trabalho antigos, como os dos anos oitenta, por exemplo, se você já possuía a CTPS em formato físico, é importante guardá-la. Ela ainda é um documento válido para comprovar seu tempo de trabalho anterior e deve ser preservada.

A partir de agora, para todos os contratos de trabalho, sejam eles novos ou já existentes, todas as anotações, como férias, salário, entre outras, serão feitas apenas de forma eletrônica. Com isso, você poderá acompanhá-las de qualquer lugar, seja pelo aplicativo ou pela internet.

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*Com informações de Gov.br, Ministério do Trabalho e Techdoido.