A Prefeitura Municipal de Caieiras voltou a atrair atenção do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao renovar, em janeiro de 2025, um contrato milionário com a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI, mesmo após o histórico de julgamentos desfavoráveis à legalidade da parceria. O valor da prorrogação: exatos R$ 3.848.021,21. A assinatura do novo aditivo, o quinto desde o início do vínculo, reacendeu o debate sobre a condução dos contratos públicos no município.
Pontos Principais:
O contrato original, firmado em 2021, previa a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal, com sistema de monitoramento via ambiente web. Desde então, todos os termos aditivos anteriores – numerados como 1º, 2º, 3º e 4º – foram declarados irregulares pela Segunda Câmara do TCE, com decisões confirmadas em grau recursal pelo Tribunal Pleno. Os julgamentos anteriores transitaram em julgado em 2024.
Mesmo diante de tal cenário, a administração municipal de Caieiras optou por firmar o 5º Termo Aditivo, estendendo o contrato por mais 12 meses, entre 4 de janeiro de 2025 e 3 de janeiro de 2026. O aditivo foi assinado por uma extensa lista de autoridades locais, incluindo o subprefeito Luiz Lindemberg de Aragão e secretários de diversas pastas como Educação, Saúde, Obras, Cultura, Administração e Planejamento. O prefeito Gilmar Soares Vicente figura como responsável final pelo órgão jurisdicionado.
O julgamento do novo aditivo ocorreu em 15 de julho de 2025. Relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, o caso foi analisado sob o princípio da acessoriedade, que determina que instrumentos jurídicos derivados de contratos já considerados ilegais também sejam automaticamente afetados por essa irregularidade. Em voto acompanhado por unanimidade, a relatora reafirmou a jurisprudência da Corte.
Na análise do processo, a 5ª Diretoria de Fiscalização do TCE apontou a ausência de comprovação da vantajosidade na prorrogação do contrato. O relatório destacou que a pesquisa de preços apresentada pela Prefeitura — baseada em apenas três cotações — não atende aos critérios de economicidade previstos nos artigos 3º e 57 da Lei 8.666/93. A taxa de administração negativa de -3,51% foi considerada insatisfatória como justificativa.
A defesa da Prefeitura alegou que o aditivo manteve o objeto contratual sem alterações substanciais e que a renovação foi baseada em três propostas válidas, respeitando critérios técnicos. Sustentou também que a acessoriedade não deve ser aplicada de forma mecânica e automática. Porém, os argumentos não foram suficientes para reverter o parecer técnico e jurídico desfavorável.
O voto do TCE ainda recomendou à Prefeitura atenção às Instruções nº 01/2024, especialmente no que diz respeito à atualização cadastral da contratada e à necessidade de maior abrangência em futuras pesquisas de mercado. O processo foi encerrado com recomendação de arquivamento após o trânsito em julgado, não havendo manifestação formal do Ministério Público de Contas.
A contratada, representada por João Luis de Castro e pela procuradora Kadhida Rosiane Barbosa da Silva, aparece como parte recorrente em todos os termos aditivos anteriores. A sucessão de julgamentos contrários reforça os alertas quanto à persistência da Prefeitura de Caieiras em manter vínculos com empresas cujos contratos já foram reprovados.
O caso lança luz sobre os critérios de governança e controle na contratação de serviços essenciais, como o abastecimento da frota pública, e levanta questionamentos sobre a autonomia dos gestores diante de reiteradas decisões judiciais. A repetição dos nomes nos documentos assinados também evidencia a continuidade administrativa entre os diferentes aditivos.
A decisão mais recente não apenas confirma a irregularidade do 5º Termo Aditivo, como também consolida um entendimento firme do Tribunal sobre contratos derivados de ajustes já condenados. No centro da controvérsia está a insistência do poder público local em prolongar um vínculo considerado ilegal, mesmo diante de advertências reiteradas e fundamentos jurídicos sólidos.
O TCE-SP encerrou o processo com a determinação de que todos os trâmites legais fossem cumpridos e, inexistindo novos elementos, os autos fossem arquivados. O conteúdo completo do julgamento está disponível para consulta no sistema eletrônico do Tribunal, mediante cadastro no portal www.tce.sp.gov.br.