A Justiça determinou que a autoescola Dom Pedro II, localizada em Francisco Morato, pague R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. Além dessa multa, a empresa também deverá ressarcir os danos materiais causados aos alunos que foram afetados pelo fechamento repentino das suas atividades.
A promotora Maria Isabel El Maerrawi, responsável pelo caso, destacou que a autoescola encerrou suas atividades sem qualquer aviso prévio aos alunos. Os clientes da autoescola pagaram pelos serviços que não foram prestados, e a empresa não forneceu meios para que eles entrassem em contato e resolvessem a situação para obter a habilitação.
O fechamento abrupto da empresa deixou muitos alunos sem completar o processo de habilitação, gerando um número significativo de ações judiciais. Mais de 100 processos foram registrados contra a autoescola, o que evidencia a gravidade e a relevância do caso para a comunidade. A decisão judicial é um reflexo da importância da proteção ao consumidor e do cumprimento dos contratos.
‘Nota-se que há mais de 100 ações ajuizadas contra a autoescola, o que demonstra a relevância social do litígio a ensejar a atuação do Ministério Público’, destacam os autos do processo número 1005630-84.2018.8.26.0197.
O Ministério Público de São Paulo atuou para garantir que os direitos dos consumidores fossem respeitados e para promover a justiça em casos de má conduta empresarial. A decisão busca assegurar que os alunos prejudicados sejam compensados e que práticas semelhantes não se repitam no futuro.
O caso da autoescola Dom Pedro II serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de manter uma comunicação transparente com seus clientes e cumprir com os acordos estabelecidos.
Fonte: Ministério Público – SP.