Em um incidente preocupante que chama a atenção para a segurança pública, um cidadão foi vítima de uma tentativa de latrocínio na tarde de domingo, 18, em um local frequentemente frequentado por moradores e visitantes da cidade de Caieiras: em frente à Estação da CPTM.
O indivíduo, que preferiu manter o anonimato, estava na companhia de um amigo, ambos preparando-se para uma rotina de exercícios na academia local, quando foram surpreendidos por assaltantes sobre outra moto.
A ação ocorreu em um momento de vulnerabilidade, quando o cidadão, já próximo ao seu destino, reduziu a velocidade de sua motocicleta para estacionar. Foi nesse instante que os perpetradores, aproveitando-se do elemento surpresa, aproximaram-se e anunciaram o assalto. No susto, a vítima, por reflexo, liberou a embreagem da moto, o que resultou em um movimento brusco do veículo.
Este ato, possivelmente interpretado como uma tentativa de fuga ou resistência, levou um dos assaltantes a disparar contra a vítima, resultando em um ferimento no braço que, por pouco, não teve consequências mais graves. O projétil, após atravessar o braço da vítima, ainda atingiu o retrovisor da motocicleta antes de a vítima cair ao solo.
Este incidente não apenas destaca a audácia dos criminosos em áreas de grande circulação, mas também serve como um lembrete severo da importância de políticas de segurança mais eficazes e de uma vigilância constante por parte das autoridades locais. A Estação da CPTM, um ponto nevrálgico para a comunidade de Caieiras, deve ser um local seguro para todos os cidadãos, exigindo medidas imediatas para reforçar a segurança e prevenir futuros atos de violência.
Este evento traz à tona questões críticas sobre a segurança pública na área, levantando debates sobre a necessidade de uma presença policial mais ostensiva, melhor iluminação e câmeras de segurança em pontos estratégicos. Além disso, ressalta a importância da cooperação entre a comunidade e as forças de segurança, incentivando os cidadãos a relatarem atividades suspeitas e a participarem ativamente de iniciativas de vigilância comunitária.
A resposta das autoridades a este incidente e as medidas que serão implementadas para aumentar a segurança em Caieiras são aguardadas com grande expectativa pela comunidade local, que busca garantir que sua cidade seja um lugar seguro para viver, trabalhar e se divertir.
No direito penal brasileiro, a distinção entre latrocínio e tentativa de latrocínio é um ponto importante. O latrocínio, definido no artigo 157, §3º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, é o roubo seguido de morte, ou seja, quando, no contexto de um roubo (subtração de algo com emprego de violência ou grave ameaça), ocorre a morte da vítima. Este crime é considerado um dos mais graves dentro dos crimes contra o patrimônio, justamente pela sua natureza violenta e pelo resultado letal.
O latrocínio é um crime hediondo, de acordo com a Lei nº 8.072/90, o que implica em maior severidade nas penas e nas condições de cumprimento. A pena para o latrocínio varia de 20 a 30 anos de reclusão, refletindo a gravidade do ato.
Por outro lado, a tentativa de latrocínio ocorre quando a intenção de cometer o latrocínio (roubo com o resultado morte) é evidente, mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente, a morte da vítima não se concretiza. O agente inicia a execução do crime (por exemplo, empregando violência para roubar e essa violência leva a vítima a uma situação que poderia resultar em morte), mas o resultado morte não ocorre.
A tentativa de latrocínio é punível no Brasil, assim como outras formas de tentativas de crimes, com base no princípio da proporcionalidade. A pena prevista para o crime tentado é a mesma do crime consumado, porém deve ser diminuída de um a dois terços, conforme o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal. Isso significa que, embora o resultado morte não tenha se concretizado, o simples fato de haver a intenção e ação direcionada a esse resultado já configura um delito grave, sujeito a penalidades severas.
Portanto, tanto o latrocínio quanto a tentativa de latrocínio são reconhecidos e punidos pelas leis brasileiras, refletindo a gravidade e a potencialidade lesiva de tais atos contra a vida e o patrimônio das pessoas.
Com base na descrição fornecida, onde a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo durante um assalto, que perfurou e atravessou a parte interna do braço, estamos diante de uma situação que se aproxima mais da tentativa de latrocínio do que de um assalto simples. Isso se deve ao fato de que o uso de uma arma de fogo e a consequente lesão causada pelo disparo indicam um nível de violência que poderia, de fato, resultar em morte, especialmente considerando a proximidade de órgãos vitais.
O elemento que caracteriza o latrocínio, como mencionado anteriormente, é o roubo seguido de morte. Quando a morte não se consuma, mas há evidências claras de que o ato violento durante o roubo poderia ter resultado em morte (como um tiro, no caso em questão), pode-se considerar a situação como uma tentativa de latrocínio. A tentativa se caracteriza pela intenção de cometer o crime (roubo com resultado morte), iniciada a execução, mas o resultado morte não se concretiza por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Portanto, diante dos parâmetros descritos, onde um disparo de arma de fogo foi efetuado em contexto de assalto e atingiu a vítima de maneira que poderia ter sido fatal, seria juridicamente razoável classificar o incidente como uma tentativa de latrocínio. Isso se alinha à interpretação de que houve uma ação com potencial letal empregada no contexto de um roubo, configurando assim os elementos necessários para a tentativa de latrocínio segundo o ordenamento jurídico brasileiro.
Por Bia Ludymila (MTB 0081969/SP).