ANS define teto de 9,63% para reajuste de planos de saúde individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje, 12 de junho, a definição do limite de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. Essa determinação valerá para o período de maio de 2023 a abril de 2024, impedindo que as operadoras apliquem aumentos nas mensalidades acima desse percentual.
Publicado em Saúde e Bem-Estar dia 22/06/2023 por Alan Corrêa

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou hoje, 12 de junho, a definição do limite de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares.

Essa determinação valerá para o período de maio de 2023 a abril de 2024, impedindo que as operadoras apliquem aumentos nas mensalidades acima desse percentual.

A decisão, que recebeu o aval do Ministério da Fazenda, foi aprovada por unanimidade em uma reunião da diretoria colegiada da ANS. Vale ressaltar que esse limite não se aplica aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão. Ele incide somente sobre as mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999, abrangendo cerca de 8 milhões de beneficiários, o equivalente a aproximadamente 16% do mercado de saúde suplementar.

A atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. No caso dos contratos com aniversário em maio, é permitida a cobrança retroativa do reajuste.

Segundo a ANS, a fórmula atual para o cálculo do reajuste anual tem sido aplicada desde 2019 e é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Em 2022, essa variação foi de 12,69% em comparação com 2021. Além disso, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país, também é levado em consideração.

No ano passado, com base na mesma fórmula, foi autorizado um reajuste de até 15,5%, o maior percentual já aprovado pela ANS desde sua criação em 2000 para regular o setor. Esse aumento histórico ocorreu um ano após a aprovação de um reajuste negativo inédito. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19% devido à queda generalizada na demanda por serviços de saúde causada pelo isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19.

Durante a reunião que estabeleceu o limite de 9,63%, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressaltou que cada plano pode ter um reajuste específico, desde que seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido. Em abril, quando a agência divulgou os dados econômicos-financeiros do setor, Rebello já havia afirmado à Agência Brasil que os resultados indicavam diferenças no desempenho conforme o porte da operadora, sendo que as de grande porte registraram os maiores resultados negativos. “Os percentuais de reajuste dependerão da situação de cada operadora”, declarou na ocasião.

Em resposta ao limite estabelecido pela ANS, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, argumentou que a inflação na área da saúde, a insegurança e a instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo de fraudes são fatores que impactam as variações nos preços dos planos de saúde.

Reajuste anual

A entidade afirmou que o reajuste anual é fundamental para recompor os custos e manter o equilíbrio financeiro do setor, que registrou prejuízo operacional de R$ 10,7 bilhões no ano de 2022.

Segundo a Fenasaúde, a atual fórmula gera índices desconectados do real avanço dos custos ao não considerar parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização dos produtos e a velocidade de atualização da lista de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória.

A entidade também expressou insatisfação com a aprovação da Lei 14.454/2022, que definiu o caráter do rol da ANS que estabelece a cobertura obrigatória. Essa legislação trouxe uma resposta para a indefinição que existia anteriormente e resultava em muitos casos sendo levados à Justiça, gerando decisões contraditórias. Embora a Fenasaúde defendesse um viés mais taxativo, no qual nenhuma exceção à lista seria admitida, prevaleceu um entendimento diferente.

A lei estabeleceu dois critérios principais para a cobertura de procedimentos ou tratamentos de saúde não incluídos no rol: comprovação de eficácia com base científica e avaliação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Para a Fenasaúde, essa mudança afeta a sustentabilidade do setor, argumentando que foram criadas “condicionantes frágeis e muito subjetivas para obrigar os planos a cobrirem itens fora da lista”.

É importante ressaltar que o percentual fixado pela ANS, 9,63%, é significativamente superior ao IPCA, que acumulou 4,18% entre maio de 2022 e abril de 2023. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma organização não governamental, divulgou uma nota em que considera o reajuste autorizado como “ultrapassando o limite razoável”. Segundo o Idec, dados oficiais mostram que não houve prejuízo em 2022, pois o resultado operacional negativo foi compensado pela rentabilidade dos investimentos financeiros das empresas, impulsionada pelas altas taxas de juros.

O Idec argumenta que os rendimentos dos consumidores não crescem no mesmo ritmo e lamenta que mais de 82% do mercado de saúde suplementar seja composto por planos coletivos, que não são regulados pela ANS e podem praticar aumentos sem qualquer limitação. Em sete dos últimos dez anos, os planos coletivos aplicaram, em média, um reajuste superior ao limite permitido para os planos individuais e familiares.

Em sua nota, a ANS defende que a comparação com o IPCA não é adequada. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”.

Embora a ANS defenda sua posição, a nota divulgada pela Fenasaúde traz uma comparação dos índices. Segundo a entidade, considerando os últimos três anos, a média dos reajustes autorizados pela ANS é de 5,64%, abaixo da média do IPCA, que é de 6,79%.

No entanto, a análise da Fenasaúde abrange o ano de 2021, o único dos últimos dez anos em que o teto estabelecido pela ANS ficou abaixo da inflação. Se considerarmos os últimos cinco anos, a média do limite estabelecido para o reajuste dos planos é de 6,48%, enquanto a média do IPCA é de 5,68%. Se ampliarmos a comparação para os últimos dez anos, o percentual máximo estabelecido pela ANS tem uma média de 9,27%, em comparação com 6,11% da inflação.

*Com informações de Agência Brasil.