Em uma história triste e perturbadora que vem agitando a comunidade do Jardim Marcelino em Caieiras, um homem foi preso na quarta-feira, dia 13, após adentrar a escola em que a menor estuda, que encontrava-se no momento do acesso com os portões abertos, ele foi flagrado ameaçando uma mãe e sua filha via mensagens.
As ameaças foram sinistras, alegando que “o mal deveria ser expurgado delas”. O caso ganha contornos ainda mais complexos pelo fato de que o suspeito já havia sido condenado anteriormente e cumprido pena por crimes semelhantes.
Apesar do histórico criminal e da gravidade das ameaças, o indivíduo foi solto no mesmo dia por falta de provas substanciais. Esta decisão revoltou a comunidade, sobretudo porque ele foi detido novamente na manhã de quinta-feira, dia 14, em circunstâncias semelhantes — novamente em frente à escola. Segundo testemunhas, ele parecia estar vigiando o local.
O incidente reacendeu o debate sobre segurança pública, especialmente em áreas escolares. A comunidade, composta majoritariamente por pais e crianças, está preocupada não apenas com o bem-estar da mãe e da filha em questão, mas também com a segurança de todos que frequentam o ambiente escolar. Os pais, separados há mais de 5 anos, mantém contato para que as crianças possam acessar o direito de ter contato com o genitor.
Recebemos em primeira mão que o Secretário de Segurança Municipal esteve pessoalmente no Fórum também da cidade afim de providenciar pessoalmente medidas efetivas contra a evolução deste caso, garantindo então a segurança de mãe, filha, agentes escolares e todas as crianças que frequentam a escola.
Para adicionar uma camada adicional de controvérsia, o suspeito afirmou que as facas encontradas com ele não eram para atacar, mas sim para “defender a mãe da menor do mal”. A polícia está investigando essa alegação, mas é difícil ignorar o peso do histórico criminal do suspeito e o fato de que mãe e filha agora têm uma medida protetiva contra ele.
O caso levanta questões críticas sobre o sistema de justiça criminal, particularmente sobre como ele lida com reincidência e a evidente falta de provas em casos de ameaças verbais. Estaria o sistema falhando em proteger cidadãos vulneráveis?
Enquanto o suspeito permanece preso, a comunidade escolar de Jardim Marcelino espera ansiosamente por respostas e medidas efetivas que possam garantir sua segurança e a de suas crianças. Este caso se tornou um marco na discussão sobre segurança pública em Caieiras, demonstrando que a necessidade de soluções tangíveis nunca foi tão urgente.
Este caso ainda está em desenvolvimento e mais informações são aguardadas. Este artigo será atualizado conforme novas informações estiverem disponíveis.
Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a tese da “legítima defesa da honra” não pode mais ser aplicada em processos penais relacionados ao feminicídio. O veredito, alcançado durante uma sessão virtual, reforça a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli e é parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. A decisão ainda aguarda julgamento definitivo.
A tese da “legítima defesa da honra” era tradicionalmente empregada para justificar crimes de feminicídio e agressões contra mulheres. O argumento se baseava na ideia de que ações violentas contra a mulher eram justificáveis caso ela tivesse cometido adultério ou qualquer outro ato que, supostamente, manchasse a honra do homem.
A ação foi inicialmente movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que argumentou que a tese enviava uma mensagem socialmente perigosa, validando a absolvição de réus em casos de feminicídio. O STF concordou, apontando que a tese viola princípios constitucionais, incluindo a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero.
O ministro Dias Toffoli destacou que o conceito de “legítima defesa da honra” é um “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel”. Ele ressaltou que não há justificativa para violência contra a infidelidade, que pertence ao domínio ético e moral.
Dados apresentados pelo ministro indicam que o Brasil tem visto um aumento preocupante nos casos de feminicídio nos últimos anos. O uso da tese contribui para a perpetuação e a naturalização da violência de gênero, segundo o ministro.
Outros membros da Corte, como os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, também apontaram que a tese tem raízes em um discurso machista e misógino que remonta ao período colonial brasileiro. Eles enfatizaram a necessidade de erradicar essas práticas para assegurar a igualdade de gênero.
Pela decisão, qualquer uso da tese da “defesa da honra” em processos penais poderá resultar na nulidade das provas ou até mesmo do julgamento.
A decisão está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, que busca alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas.
Esta decisão marca um momento crucial na luta pelo fim da violência de gênero no Brasil, reforçando o compromisso do país com a igualdade e os direitos humanos.
Em 24 de maio de 2023, a 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza absolveu uma mulher acusada de homicídio, reconhecendo que ela agiu em legítima defesa contra seu agressor. A decisão foi tomada por um júri composto por sete membros, que concluíram que o ato tinha como objetivo evitar um potencial feminicídio. A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) sustentou a defesa da ré, apresentando provas e argumentos que embasaram a decisão.
O incidente ocorreu em 2021, quando a mulher usou uma faca para se defender das agressões de seu namorado. Apesar de ter prestado socorro ao agressor, ele não sobreviveu. A mulher esteve detida provisoriamente no Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF) durante o período até o julgamento.
Ela estava em um relacionamento abusivo por um ano e quatro meses antes do incidente, sofrendo diversos tipos de violência, incluindo física e psicológica. Seu advogado de defesa destacou alguns desses episódios durante o julgamento para ilustrar o ambiente de violência em que ela estava inserida.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, a violência contra as mulheres é uma questão urgente no Brasil. O documento revela que, a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica no país.
O julgamento resultou em absolvição da acusada, reconhecendo que ela agiu em legítima defesa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
Fontes interessadas em mais detalhes podem consultar os registros da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza e a Defensoria Pública do Ceará (DPCE).
Veja mais em Projeto Estadual Guardiã Maria da Penha: 180
*A matéria teve como base as testemunhas e o Boletim de Ocorrência, contou com informações do STF, Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Defensoria Pública do Ceará para estudo de caso.