609 detentos do regime semiaberto foram beneficiados, em decisão ancorada na Lei de Execução Penal
Por Fala Regional Bianca Ludymila
29/12/2025
Na virada do ano, a cidade sente: o portão abre cedo. Em SP, a saída temporária de dezembro começou às 6h de 23/12, por decisão judicial.
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Para famílias, é reencontro; para vizinhos, é alerta. O retorno foi fixado até 18h de 05/01/2026: prazo curto, regra dura, consequência real.
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No estado, o volume divulgado ronda 32 mil no semiaberto. Em Franco da Rocha, 609 nomes apareceram no registro público do período.
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A SAP insiste num ponto jurídico: não é ‘liberação do governo’. A palavra final é do juiz da execução, que aplica critérios e pode negar o benefício.
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Depois da Lei 14.843/2024, o filtro ficou mais fechado: crimes hediondos e casos com violência ou grave ameaça ficaram fora do acesso à saidinha.
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O que decide a confiança é o controle: condições, fiscalização e rastreio de descumprimento. Sem transparência de dados, o debate vira grito, não gestão.
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